Na sequência da recente campanha autárquica e como já é do conhecimento público a Comissão Nacional de Eleições (CNE) condenou, por duas vezes, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos por publicidade ilegal e não cumprimento dos deveres de imparcialidade a que está obrigada por lei e ordenou ao Presidente da Câmara que procedesse, no prazo de 24 horas à sua remoção.Em causa estava a colocação de outdoors, publicações promocionais e de propaganda no site e facebook da autarquia e serviços dela dependente e a revista de propaganda da Câmara, “Em Foco” n.º 6.
A estas duas condenações da CNE junta-se, agora, uma outra do Tribunal Constitucional ao negar provimento ao recurso apresentado pela autarquia. A Câmara Municipal recorreu da decisão da CNE, para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e perdeu. Esta decisão do Tribunal Constitucional veio dar razão ao PSD e à CNE.
Em face destas deliberações constata-se que o Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos promoveu, com dinheiros públicos e de todos os Figueiroenses, a sua própria candidatura em detrimento de outras, não garantindo, assim, o cumprimento dos deveres de neutralidade e de imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas.
O Presidente da Câmara Municipal utilizou, assim, o dinheiro da autarquia que é de todos os Figueiroenses, para se reeleger praticando atos ilegais e censuráveis que mereceram a condenação da CNE e do Tribunal Constitucional.
Para além destas decisões já conhecidas ainda pendem sob a Câmara Municipal mais algumas no que toca ao não cumprimento por parte do Presidente da Câmara das deliberações da CNE, incorrendo a autarquia na prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, agravada por uma “chico-espertice” no sentido de induzir a CNE, o PSD e os Figueiroenses de que se tinha acatada uma deliberação quando na prática o não foi. E ainda a deliberação acerca de uma outra participação no qual a Câmara Municipal incorre em crime de reincidência e em responsabilidade contraordenacional nos termos e para os efeitos do artigo 12.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.
Lembramos que a violação destas proibições é sancionável por coima de 15.000 € a 75.000 €, eventualmente agravada no caso de reincidência, nos termos do artigo 12.º da mesma Lei.
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) reafirma o que sempre disse. Não estamos contra ninguém o que sempre quisemos foi, tal como a lei obriga, garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas e evitar interferências exteriores (que não as estipuladas legalmente) no processo de formação da vontade dos Figueiroenses no livre exercício do direito de voto, o que como se pode comprovar não foi o caso.
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) lamenta toda esta situação mas não pode pactuar com a utilização de dinheiros públicos e de todos os Figueiroenses em situações ilegais e de violações grosseiras da lei, puníveis na legislação em vigor, e que só podem ser assacadas à maioria PS que governa o concelho. Quando há tantos Figueiroenses a precisar de ajuda constata-se que é assim que a Câmara PS gasta milhares de euros que poderiam fazer falta para outras coisas, essas sim legais, e que contribuiriam, certamente, para o bem-estar dos nossos Munícipes e do progresso do nosso concelho.
Esperamos, sinceramente, que o executivo socialista na Câmara Municipal e o PS de Figueiró dos Vinhos compreenda, finalmente, que Portugal é um Estado de Direito, que se baseia em leis e que essas leis são para cumprir não podendo por e dispor a seu belo prazer, assim e sem mais, de fundos do erário público, dado que estes pertencem aos cidadãos do nosso concelho.
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) aguarda com serenidade o desenrolar deste assunto lamentável, de todo evitável se a Câmara Municipal PS tivesse cumprido o seu dever de isenção e imparcialidade a que está obrigada, e que em nada dignifica a nossa terra e os Figueiroenses.
Partido Social Democrata / Figueiró dos Vinhos
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