Regulamento cria condições para a implementação no SNS. |
Entra em vigor no dia 1 de novembro a Portaria n.º 330/2017 que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
De acordo com o diploma, publicado no dia 31 de outubro, o regulamento interno do CRI é aprovado por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde, no ato de criação do CRI e de nomeação da respetiva equipa multidisciplinar.
Estão assim criadas as condições para a implementação dos CRI no Serviço Nacional de Saúde.
Centros de Responsabilidade Integrados
Os Centros de Responsabilidade Integrados são estruturas orgânicas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração das entidades públicas empresariais do SNS, que têm autonomia funcional e que um compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro que é negociado para um período de três anos.
Objetivos:
Dotados dos recursos humanos e materiais necessários ao exercício da sua atividade, prestando contas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e aos custos e aos proveitos associados, os CRI são geridos por um conselho de gestão que é constituído:
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Criação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) no SNS
Veja também:
- Portaria n.º 330/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série I de 2017-10-31SaúdeDefine o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)
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