Os prédios localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves e que sejam objecto de intervenções de reabilitação vão poder beneficiar de várias isenções fiscais, nomeadamente, ao nível do pagamento de impostos municipais. Esta medida, que se assume como um incentivo à reabilitação urbana, foi aprovada por unanimidade na reunião do Executivo Municipal realizada a 6 de Novembro.
Na prática, os prédios a reabilitar podem beneficiar de isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de cinco anos a contar do presente ano, inclusive, da conclusão da acção de reabilitação urbana (podendo ser renovada por um período de cinco anos); e de isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
Para beneficiar destas isenções, os interessados deverão requerer, junto dos serviços municipais, a realização de duas vistorias – uma prévia e outra posterior à realização das obras de reabilitação urbana – ao prédio alvo da intervenção urbanística reabilitadora, obtendo, assim, a certificação da melhoria de dois níveis do estado de conservação do imóvel, que deverá ser comunicada à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal pretendido.
Para além dos benefícios ora aprovados, as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, poderão candidatar-se a instrumentos financeiros nacionais, como o IFRRU2020, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar.
No caso do concelho de Silves, o IFRRU2020 incide na Área de Reabilitação Urbana de Silves, podendo os interessados recorrer a este instrumento no âmbito da reabilitação integral de edifícios ou na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
Fonte: O Algarve Económico
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