A anulação de um concurso para o comando da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra, medida tomada pela Câmara local em 2014, acaba de ser declarada inválida pelo Tribunal Administrativo.
Um concurso para escolha do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra (CBS), aberto em 2011, foi anulado, pela Câmara Municipal, em 2014, com a abstenção de cinco dos 11 membros da autarquia.
Tratava-se de um concurso interno de acesso geral à função de timoneiro da CBS, cargo exercido de 2009 a 2013 pelo coronel Avelino Carvalho Dantas, ao abrigo de cedência de interesse público.
O comando da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra foi confiado, interinamente, em Março de 2014, a Paulo Palrilha.
A nomeação, em regime de substituição, deve-se ao facto de ter expirado, a 31 de Dezembro de 2013, a cedência de interesse público que, durante quatro anos, permitiu ao coronel Avelino Carvalho Dantas exercer o cargo.
Ao procedimento concursal instituído em 2011 apresentaram candidaturas, além de Avelino Dantas e Luís Miguel Silva, Amândio Lapa, João Manuel Pinto, João Aleixo da Costa, Jorge Fachada Correia, José Martins Antunes, Luís Fonseca, Nelson Pires Antunes, Rui Pires Antunes e Rui Marques Nogueira.
Na ordenação dos opositores ao concurso, feita pelo júri, coube a Avelino Dantas a primeira posição (17,17 valores) e a Luís Miguel Silva a segunda (17).
A primazia concedida ao militar no âmbito do procedimento concursal foi contestada, mas em sede camarária prevalecera o entendimento de que o júri ficou sem condições para analisar as alegações de Luís Silva e Nelson Antunes.
Ainda assim, a advogada Verónica Mendes, autora da impugnação, invoca um parecer de um jurista da Câmara (chefe de divisão, hoje em dia), João Dias Pacheco, em cujo ponto de vista devia haver lugar a alteração da composição do júri.
O recrutamento do comandante da CBS é feito entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, sendo licenciados e com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e socorro e no exercício de função de comando ou chefia.
De acordo com a sobredita sentença, a revogação camarária impeditiva do desfecho do concurso aberto em 2011 opera “contra o óbvio interesse dos candidatos na manutenção do procedimento”; logo, “não tinha como não ser precedida de auscultação dos mesmos” (ao abrigos dos artigos 100º. e 103º. do Código de Procedimento Administrativo).
A jurista Verónica Mendes, que alegou a entrega de documentação fora de prazo por parte de Avelino Dantas, invocou a experiência profissional de Luís Miguel Silva e sustentou que oito dos 18 anos de serviço do candidato na área da protecção e socorro não foram tidos em conta.
Vereador eleito pelo movimento Cidadãos por Coimbra (CpC) para o quadriénio 2013 -17, o advogado José Augusto Ferreira da Silva lamentou, em 2014, que fosse anulado um concurso aberto em 2011.
Neste contexto, o outrora autarca recomendou à Câmara Municipal de Coimbra (CMC) mais cautela no tratamento dado aos procedimentos concursais.
Outro antigo vereador, José Belo (PSD), igualmente jurista, que também levantou questões, sugeriu ao presidente da CMC, Manuel Machado (PS), a constituição de um organismo à escala da Associação Nacional de Municípios idêntico à Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP).
Bombeiros Para Sempre
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