segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Comunicado ANEPC e ENSE: Identificação de acessos de veículos à REPA

REPA GERAL – LINHA DE ABASTECIMENTO PRIORITÁRIA

Podem aceder veículos, SEM DÍSTICO, das seguintes entidades:
• As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);
• Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;
• Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;
• As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área dos serviços postais, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea.
• Veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito;
• Veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário;
• Veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita;
• Veículos funerários;
• Veículos destinados ao transporte de valores;
• Veículos das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais;
• Veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais;
• Veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Acesso com Autorização de Abastecimento (Dístico):
• Acesso por via de Autorização de Abastecimento (AA). Holograma no canto superior direito garante a autenticidade do documento;
• É condição obrigatória que esta autorização esteja integralmente preenchida e que a matrícula na AA seja a mesma da viatura prioritária que se apresenta para abastecimento;
• Só após esta verificação poderá ser dada autorização para abastecimento.

Acesso com declaração ANEPC:
• Com declaração da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e ANEPC;
• Verificação da matricula da viatura com a indicada na declaração;
• Deve ser feita verificação da autenticidade do documento através do QR-Code presente na declaração.

REPA – EXCLUSIVA
Apenas podem aceder veículos das seguintes entidades, sem necessidade de dístico:
• As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);
• Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;
• Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;
• As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área dos serviços postais, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea.


Lisboa, 11 de agosto 2019
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO

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