O Município de Proença-a-Nova tem disponível um novo equipamento de Desfibrilhação Automática Externa (DAE), instalado na Associação Desportiva e Cultural de Proença-a-Nova (ADCPN), o segundo depois do existente na Piscina Municipal.
Ambos equipamentos estão em linha com o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE), cumprindo assim o Decreto-Lei 184/2012 que tornou obrigatória a instalação de equipamentos de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) em determinados locais de acesso público. Embora as especificações do referido Decreto-Lei não obrigasse o município a instalar o dispositivo, o executivo deliberou fazê-lo inicialmente na piscina municipal onde está instalado desde 2017 e que abrange, além da piscina, o pavilhão desportivo municipal, a biblioteca e o edifício dos Paços de Concelho. Localizado agora também na ADCPN, este equipamento de desfibrilhação, que está indicado para ser utilizado em casos de paragem cardiorrespiratória, vem contribuir com mais uma valência nos recursos disponíveis e cumprir uma das exigências do processo de certificação do clube junto da Federação Portuguesa de Futebol que obriga a existência de um equipamento de DAE nos recintos desportivos.
São atualmente 23 os colaboradores do Município que estão habilitados a operar com o dispositivo, todos com formação e aprovação conferida por uma entidade certificada que lhes atribuiu competências para operarem com equipamentos Desfibrilhadores Automáticos Externos.
As doenças cardiovasculares constituem um dos mais graves problemas de saúde pública. Segundo as estatísticas, na Europa, em média 40 pessoas a cada hora sofrem uma paragem cardiorrespiratória na via pública, no local de trabalho ou num espaço de lazer. O desfibrilhador automático externo é um equipamento médico que se utiliza para promover a desfibrilhação das fibras cardíacas com vista à recuperação da função cardíaca normal. Este processo de desfibrilhação é conseguido por recurso a uma descarga elétrica que reverte o estado fibrilhação. A probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação. Por isto, é tão importante a existência de DAE’s em locais de acesso público, bem como operacionais capazes de socorrer uma vítima em paragem cardiorrespiratória, uma vez que o manuseamento de um DAE é um ato médico delegado a profissionais credenciados para o efeito.
O programa nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi implementado pelo INEM após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 que veio estabelecer regras a que se encontra sujeita a prática do DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar. Em 2012, uma alteração legislativa, estabelecida pelo Decreto-Lei 184/2012, tornou obrigatória a instalação de equipamentos DAE em determinados locais de acesso público.
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