O Litoral Centro recebeu com pedido de publicação as deliberações, aprovadas em minuta, na reunião da Câmara
Municipal de Manteigas realizada no dia 05 de fevereiro de 2020.
Aprovação
da revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas da Câmara Municipal de Manteigas
Foi
presente, para deliberação, a revisão do Plano de Prevenção de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de
Manteigas.
Submetido
a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar
a referida revisão.
Abertura
de sete procedimentos concursais previstos no mapa de pessoal
relativo a 2020
Foi
presente, para deliberação, a seguinte proposta de abertura de
procedimentos concursais comuns, para ocupação de 7 postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal, para o ano de 2020 e não
ocupados:
«I.
Considerando:
1.
que nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03-09, o
recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos
de trabalho é precedido de aprovação do Órgão Executivo, sendo
obrigatória a menção, no procedimento do recrutamento, do sentido
e da data da deliberação;
2.
que o mapa de pessoal para o ano de 2020, aprovado pelo Órgão
Deliberativo na sessão de 22 de novembro de 2019, sob proposta do
Órgão Executivo, prevê a possibilidade de se celebrar os seguintes
contratos de trabalho por tempo indeterminado:
-
4 Assistentes Operacionais: 1 motorista (detentor de escolaridade
obrigatória + carta de condução C); 1 motorista (detentor de
escolaridade obrigatória + carta de condução D); 1 cantoneiro de
vias municipais (detentor de escolaridade obrigatória); 1 cantoneiro
de limpeza (detentor de escolaridade obrigatória);
-
2 Assistentes Técnicos: 2 administrativos (detentores de
habilitações literárias conferidas pelo 12.º ano de escolaridade)
para o Serviço de Recursos Humanos e para o Balcão Único
Municipal;
-
1 Técnico Superior: 1 Veterinário Municipal (detentor de
licenciatura/mestrado em Medicina Veterinária);
3.
que os encargos com os postos de trabalho referidos no ponto
anterior, estão previstos em orçamento;
4.
que nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 (LTFP):
“4
- O Órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo
de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público,
mediante procedimento concursal a que possam concorrer os
trabalhadores com e sem vínculo de emprego público” (…);
5.
que não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em
situação de requalificação apto para o desempenho das funções
subjacentes às contratações em causa, atendendo a que no caso
específico da administração local ainda não se encontra
constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias
(EGRA) a que se refere o artigo 16.º do decreto-lei n.º 209/2009,
de 03 de setembro, na sua redação atual e de acordo com a solução
interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de
15 de maio de 2014, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de
Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As
Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no
âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade
de consulta até à constituição da EGRA, junto da entidade
intermunicipal”;
6.
que os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e da
economia processual devem presidir à atividade dos serviços
públicos;
7.
que o Orçamento de Estado para 2019, ainda se encontra em vigor e
que não impõe impedimentos relativamente à abertura dos presentes
procedimentos;
8.
que o Município tem assegurado integralmente e pontualmente o envio
de informação à DGAL.
II
Face ao exposto, proponho que:
Se
dê início aos procedimentos concursais comuns para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
para ocupação dos postos de trabalho, abaixo discriminados:
-
Carreira e categoria: 4 Assistentes Operacionais:
Atribuição
/ Atividade: 2 motoristas
Nível
Habilitacional: escolaridade obrigatória + carta de condução C e D
Serviços
a que se destina: Motoristas da Divisão de Planeamento Obras e
Urbanismo
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Atribuição
/ Atividade: 1 Cantoneiro
Nível
Habilitacional: escolaridade obrigatória
Serviços
a que se destina: serviço de Cantoneiro de vias Municipais da
Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Atribuição
/ Atividade: 1 Cantoneiro
Nível
Habilitacional: escolaridade obrigatória
Serviços
a que se destina: serviço de Cantoneiro de Limpeza da Divisão de
Planeamento Obras e Urbanismo
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas).
-
Carreira e categoria: 2 Assistentes Técnicos:
Atribuição
/ Atividade: 1 Administrativo
Nível
Habilitacional: 12.º Ano
Serviços
a que se destina: Serviço de Recursos Humanos da Divisão
Administração Geral
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do
Trabalho
em Funções Públicas.
Atribuição
/ Atividade: 1 Administrativo
Nível
Habilitacional: 12.º Ano
Serviços
a que se destina: Balcão Único Municipal da Divisão de
Planeamento, Obras e Urbanismo
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas.
-
Carreira e categoria: 1 Técnico Superior:
Atribuição
/ Atividade: Veterinário Municipal
Nível
Habilitacional: Licenciatura/mestrado em Medicina Veterinária
Serviços
a que se destina: Serviço Médico Veterinário e Fiscalização
Sanitária
Remuneração:
nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas).
É
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o
cumprimento das obrigações de prestação de serviço público
legalmente estabelecidas, ponderada a carência dos recursos humanos
nos setores de atividade a que se destinam, bem como a evolução
global dos recursos humanos na autarquia.
As
atribuições são os fins ou interesses públicos que o município
deve prosseguir e para conseguir realizar tais finalidades precisa de
meios. Os procedimentos concursais apresentados nesta proposta
pretendem suprir as necessidades permanentes de recursos humanos.
Demonstração
dos encargos com os recrutamentos em causa previstos nos orçamentos
dos serviços a que respeitam.
Anexa-se,
a informação de cabimento - Pessoal quadros - Regime de contrato
individual de trabalho.
Considerando
o exposto, proponho a abertura dos procedimentos concursais
supramencionados, destinados a candidatos com ou sem vínculo de
emprego público.
O
Presidente da Câmara Municipal
Esmeraldo
Saraiva Neto Carvalhinho».
Submetido
a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto
contra do Vereador José Manuel Saraiva Cardoso e a abstenção do
Vereador José Manuel Custódia Biscaia, aprovar a referida proposta.
Nomeação
do revisor oficial de contas, a enviar à Assembleia Municipal
Foi
presente, para deliberação, a proposta de nomeação do revisor
oficial de contas, a enviar à Assembleia Municipal, de acordo com o
proposto no relatório final do procedimento de consulta prévia
(informação n.º 346/Proc. 2019/300.10.005/293, datada de
20/01/2020).
Submetido
a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter
a deliberação da Assembleia Municipal a nomeação do revisor
oficial de contas, de acordo com o proposto no relatório final
(informação n.º 346/Proc. 2019/300.10.005/293, datada de
20/01/2020).
Aprovação
do projeto de arquitetura apresentado por Joaquim da Silva Direito -
Alteração de habitação unifamiliar
Foi
presente, para deliberação, a aprovação do projeto de
arquitetura, apresentado por Joaquim da Silva Direito, relativo a
alteração de habitação unifamiliar.
Submetida
a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar
o referido projeto de acordo com o proposto na informação técnica
n.º 220/Proc. 2020//450.10.204/4, datada de 17-01-2020.
Alteração
e ampliação do estabelecimento hoteleiro, sito na Rua Dr. Esteves
de Carvalho - alteração ao projeto aprovado
Foi
presente, para deliberação, a alteração e ampliação do
estabelecimento hoteleiro, sito na Rua Dr. Esteves de Carvalho -
alteração ao projeto aprovado.
Submetida
a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar
a referida alteração de acordo com o proposto na informação
técnica n.º 8581/Proc. 30/2006, datada de 13-01-2020.
Consulta
on-line:
https://cm-manteigas.pt/categorias/camara/reunioes-executivo/
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