quarta-feira, 8 de abril de 2020

Escolas privadas e encarregados de educação devem encontrar consenso “justo” sobre mensalidades durante o Estado de Emergência em Moçambique

Foto de Adérito Caldeira

O MINED não pretende intervir na decisão sobre o pagamento, ou não, das mensalidades às escolas privadas que estão encerradas durante pelo menos o primeiro mês do Estado de Emergência em Moçambique. “Orientamos as escolas privadas para junto com os pais e encarregados de educação para sentarem e terem um diálogo mais franco, mais aberto e mais justo de como podem resolver a situação”, explicou a directora nacional da Nutrição e Saúde Escolar. Porém o @Verdade apurou que ao abrigo do Código Civil os encarregados de educação não são obrigado a pagar mensalidades por quebra de contrato.

Confrontada pelo @Verdade com o drama dos pais e encarregados de educação dos mais de 250 mil alunos que frequentam os ensinos primários e secundários em escolas privados e cujos educandos não estão a ter aulas presencias durante o mês de Abril, pela vigência do Esta de Emergência para prevenção da pandemia da covid-19, a directora nacional da Nutrição e Saúde Escolar no Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINED), Arlinda Chaquisse, deixou claro que a instituição não vai intervir.

“Em relação as escolas privadas que estão a cobrar mensalidades, nós como Ministério da Educação orientamos as escolas privadas para junto com os pais e encarregados de educação para sentarem e terem um diálogo mais franco, mais aberto e mais justo de como podem resolver a situação. O Ministério da Educação está a espera da informação que as escolas (privadas) sobre os consensos que tenham alcançado”, esclareceu Arlinda Chaquisse em conferência de imprensa na passada sexta-feira (03).

O Código Civil, no número 1 do seu artigo 428, estabelece que: “Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo”.

Em palavras mais simples se os alunos não recebem as aulas presenciais que é o que os pais contrataram não seria lícito que não paguem a mensalidade referente a esse mês, porém advogados consultados pelo @Verdade não são unânimes embora concordem que deve haver negociação entre as escolas privadas e os pais e encarregados de educação dos seus alunos afinal em grande parte das escolas do ensino primário privado a propina refere-se não só as aulas presenciais mas também ao custo da alimentação disponibilizada aos alunos.

Relativamente ao ensino público a directora nacional da Nutrição e Saúde Escolar no MINED revelou que esta semana as aulas da telescola enfim deverão ser alargadas às rádios e deixou claro que nas escolas públicas as fichas de exercícios que estão a ser preparadas para manter os alunos ocupados durante a quarentena domiciliar devem ser disponibilizadas sem custos para os pais e encarregados de educação.

“A orientação que se dá não é para venda de fichas, as fichas são para serem distribuídas aos alunos. Se existem escolas que estão a vender estas fichas nós apelamos aos pais para fazerem chegar esta informação ao Ministério da Educação e as outras entidades que tem missão de velar pelas normas institucionais. O que não pode acontecer durante este período de emergência é haver aproveitamento da situação”, declarou Arlinda Chaquisse.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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