A Câmara Municipal de Torres Vedras, no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, tem disponíveis 800 vales para aquisição de bens de primeira necessidade no comércio local de proximidade para atribuir a munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconómica. Trata-se de uma medida que integra o Programa Municipal de Apoio Extraordinário, lançado para dar resposta às dificuldades que resultam da situação de pandemia.
Os vales de compras, no valor de 25 €, são uma ajuda complementar que reforça o apoio disponibilizado pelas entidades de primeira linha a situações de carência ou insuficiência alimentar e de acesso a outros bens de primeira necessidade, tais como produtos de higiene e de limpeza. O objetivo é assegurar que nenhum munícipe que necessite fica sem apoio alimentar.
Os pedidos para beneficiar deste apoio devem ser efetuados através da Linha de Apoio Psicossocial (800 200 066). A medida é aplicável a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos ou que estejam em situação de autonomia económica e que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes: residir no Município de Torres Vedras, fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica, apresentar um rendimento per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 €) ou despesas de habitação (renda ou amortização) superiores a 40% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar e não usufruir de outros apoios que respondam ao mesmo fim.
Se forem cumpridas as condições de acesso, será atribuído um vale de 25 € a cada membro do agregado familiar, não abrangido por outros apoios similares, até ao valor máximo de 150 €/mês por família. O apoio atribuído no âmbito desta medida extraordinária terá a duração de um mês, a contar da data de comunicação ao requerente, não podendo ser solicitado novo apoio antes do prazo de 30 dias. Após esse período, se a necessidade se mantiver, um novo pedido pode ser ativado.
Os vales poderão ser utilizados nos minimercados e mercearias aderentes, até 30 de setembro, exclusivamente, para adquirir géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade.
Esta medida extraordinária é implementada em colaboração com as 13 juntas de freguesia e vários agentes económicos do Concelho.
Para além desta medida, a Câmara Municipal de Torres Vedras dispõe de diferentes ferramentas que se adaptam ao perfil de cada indivíduo e família e que são ativadas em complementaridade com as diversas entidades da rede social local. Existem diversas respostas de apoio alimentar acessíveis no Concelho. É fundamental que as situações-problema sejam identificadas e comunicadas às entidades competentes.
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