No processo das Eleições Autárquicas 2021 é possível aos eleitores recenseados no Município de Aveiro que, por motivos profissionais, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de voto no dia 26 de setembro, possam votar antecipadamente entre os dias 16 e 21 de setembro.
Assim, os eleitores podem dirigir-se, no período referenciado, à Câmara Municipal de Aveiro, nas suas instalações no Centro de Congressos de Aveiro, das 09h00 às 18h00, fazendo-se acompanhar obrigatoriamente dos seguintes documentos:
• Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
• Documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico, entidade patronal ou outro documento que comprove a existência do impedimento por motivos profissionais.
Esta modalidade de voto antecipado aplica-se aos seguintes Cidadãos Eleitores:
• Trabalhadores dependentes, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;
• Militares ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna;
• Bombeiros ou Agente da Proteção Civil;
• Trabalhadores – marítimos, aeronáuticos, ferroviários ou rodoviários de longo curso;
• Membros de delegações oficiais do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
• Membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
• Representantes de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo;
• Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.
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