O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reativou a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência em Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) reafirmando o seu compromisso de alcançar uma boa resposta social, mais precisamente no combate ao isolamento, principalmente junto dos mais idosos. A medida já entrou em vigor e as candidaturas aos apoios previstos podem ser submetidas até ao dia 31 de julho.
Criada em abril de 2020, no âmbito da pandemia por Covid-19, esta medida vem contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade, assim como contribuir para a promoção da empregabilidade de pessoas em situação de desemprego.
A medida já permitiu a integração de 30 mil pessoas em mais de 2 mil entidades e, até ao momento, foram pagos 66 milhões de euros.
Com a prorrogação desta medida, continuará a ser atribuída uma bolsa mensal de 443,20 euros para desempregados que recebem prestações de desemprego, ou de 664,80 euros para os restantes, existindo uma majoração de 30% para profissionais mais qualificados.
As entidades que contratem sem termo os participantes colocados ao abrigo desta medida têm direito a um prémio-emprego. O apoio será de 7091,20 euros, majorado em 30% para contratação do género sub-representado na profissão.
Estão abrangidas pela MAREESS pessoas desempregadas, trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores independentes e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial. São ainda abrangidos estudantes ou formandos, desde que com pelo menos 18 anos e refugiados e beneficiários de proteção temporária.
As candidaturas aos apoios previstos na MAREESS decorrem até 31 de julho e podem ser efetuadas através de formulário disponível no portal iefponline e as condições de acesso, direitos e obrigações consultadas em regulamento.
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