As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir de agora sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia da Covid-19. Segundo a lei, a taxa aplica-se a partir do dia 1 de julho de 2022 a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico. Esta taxa será também aplicada a partir de 1 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Em causa estão nomeadamente as embalagens para 'takeaway' e as das entregas a domicílio. A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única. O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais urgente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos, esclarece o diploma que entra agora em vigor.
O documento lembra ainda que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que existe uma alternativa ao pagamento da contribuição. As receitas da taxa serão dirigidas em 50% para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, pode ler-se na portaria.
Na norma que entra em vigor há algumas exceções: uma delas para as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não são embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, "uma vez que o estabelecimento não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa".
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