Decisão instrutória foi conhecida esta sexta-feira.
O ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, irá a julgamento por recebimento indevido de vantagens, no âmbito da Operação Lex.
Os restantes 15 arguidos, entre os quais estão o ex-juiz Rui Rangel, expulso do Conselho Superior da Magistratura, e o antigo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, também vão a julgamento.
A decisão instrutória do processo foi lida pelo juiz conselheiro Sénio Alves no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa. Após mais de duas horas de leitura, o magistrado responsável pela instrução deste caso anunciou: "Para julgamento em processo comum pronuncio todos os arguidos identificados na acusação".
Em causa neste processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento, segundo divulgou a Procuradoria-Geral da República (PGR) num comunicado em 18 de setembro de 2020.
No que diz respeito a Luís Filipe Vieira, a acusação imputa-lhe a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem em coautoria com Fernando Tavares e com o advogado Jorge Rodrigues Barroso.
O advogado do ex-presidente do Benfica, Raul Soares da Veiga, diz que discorda de alguns pontos da decisão. Apesar de admitir que “o mais normal é que a seguir a uma acusação haja pronúncia”, havia “uma esperança que fosse diferente”.
Em rigor devia ter havido não pronúncia, porque mesmo que os factos fossem todos os que diz a acusação, o que nós pomos em causa, ainda assim não haveria crime”, considera.
Soares da Veiga acrescenta ainda que em “julgamento vê-se as coisas com toda a profundidade” e “às vezes, na visão indiciária, chega-se a umas conclusões e depois, vendo as coisas em profundidade, chega-se a outras”.
Já antigo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, voltou a afirmar-se inocente.
Eu mantenho o que disse. Eu estou inocente, reafirmo a inocência e lutarei exatamente por demonstrar uma realidade tão simples como esta."
O advogado de Vaz das Neves, Miguel Matias, confessa que estava dividido relativamente a este desfecho “face ao facto de não ter sido escolhida a oportunidade de requerer a abertura de instrução”.
Miguel Matias acrescentou ainda que “para haver crime de corrupção tem de haver benefício, e para haver benefício tem de haver um responsável pelo benefício e esse responsável não poderia nunca ter sido o [seu] cliente”.
“Vamos para julgamento e aí teremos toda a oportunidade de desmontar aquilo que são estas elucubrações que não se compreendem muito bem”, disse o advogado.
SIC Notícias
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