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saldopositivo.cgd.pt |
Medida só
abrange trabalhadores inseridos em agregados de baixos rendimentos e que
deixaram de receber subsídio social de desemprego há mais de um ano a partir de
31 de Março.
O novo apoio
destinado a desempregados que deixaram de receber o subsídio social há um ano
já pode ser pedido. Em resposta enviada ontem ao Económico, o Ministério de
Vieira da Silva refere que os potenciais beneficiários “já podem requerer a
prestação” através do requerimento disponibilizado no portal da Segurança
Social.
Nos próximos
dias, estas pessoas vão receber cartas da Segurança Social, continuou a mesma
fonte. “Mensalmente serão notificados através de carta todos os potenciais
beneficiários, ou seja, os beneficiários que em Abril completam 360 dias após a
cessação do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente”, acrescenta o
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O novo apoio
está previsto no Orçamento do Estado e destina-se apenas a desempregados
inseridos em agregados de rendimentos muito baixos e que já esgotaram o
subsídio social de desemprego há mais de 360 dias, desde que este período seja
completado a 31 de Março ou depois desta data. Quem já não recebia o subsídio
social há mais de um ano em Fevereiro, por exemplo, não tem direito a este
apoio. Além disto, a medida só chega a desempregados inscritos no centro de
emprego.
A Segurança
Social não enviará cartas a pessoas que já estejam a trabalhar e contem seis
meses de contribuições nos 360 dias após o fim do subsídio social de
desemprego, porque nestes casos já pode ser atribuída esta prestação, de valor
mais elevado. Também não serão enviadas cartas a quem já trabalhou por conta de
outrem depois de ter terminado o subsídio social e já pediu entretanto
prestações de desemprego, excepto aqueles que viram o pedido recusado por não
cumprirem o prazo de 180 dias exigido para o subsídio social, explica o
Ministério.
O apoio é pago
durante 180 dias e corresponde a 80% do valor do último subsídio social de
desemprego.
Fonte: economico
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