Rui Verde, 26 de Abril de 2016
Isabel dos Santos escolheu a máxima trompeta do capitalismo americano para lançar a sua ofensiva mediática internacional, o Wall Street Journal. Recentemente, dos Estados Unidos para o mundo, a história de Isabel dos Santos foi contada nas suas próprias palavras:
Este constituiu um passo interessante, porque simultaneamente americanizou e mundializou a questão dos movimentos financeiros de Isabel dos Santos. E assim permite-nos focar na utilização dos mecanismos legais americanos para lidar com a situação. Desde 2014, o FBI (Federal Bureau of Investigation), o Departamento Federal de Investigação Criminal norte-americano, desenvolve um programa intitulado Kleptocracy Assets Recuperation Initiative (KARI), que, entre outros relevantes sucessos, já recuperou dinheiros desviados pelo filho de Theodore Obiang, da Guiné Equatorial, e pelo general Sani Abacha, antigo homem forte da Nigéria.
Através deste programa, a jurisdição norte-americana declara-se dotada de competências para agir sempre que em qualquer parte do mundo sejam usados dólares norte-americanos ou seja utilizado o sistema financeiro dos Estados Unidos. Qualquer montante monetário que seja convertido em dólares é passível de investigação.
O mesmo programa tem legitimidade legal para arrestar e confiscar bens em qualquer parte do mundo, desde que as respectivas jurisdições colaborem. Um exemplo: a pessoa X de Angola é proprietária de um apartamento comprado com dólares em Portugal. Esses dólares foram obtidos através de corrupção. Então, os EUA podem confiscar esse bem, desde que Portugal colabore. E Portugal, devedor crónico do FMI, dominado pelos americanos e membro da NATO, não vai colaborar? Claro que sim. Portanto, neste momento, os bens portugueses dos angolanos corruptos estão ao alcance do FBI.
Acresce que, de acordo com a lei americana, não é necessário que tenha existido previamente uma condenação criminal para que o FBI dê início a esses procedimentos.
De igual modo, não é obrigatório que as denúncias sejam feitas nos Estados Unidos. Qualquer pessoa, em qualquer local do mundo, pode dirigir-se a uma embaixada norte-americana e proceder a uma denúncia, a qual será levada em conta e investigada pelos EUA.
Finda a investigação e comprovando-se a ilegalidade, os bens apreendidos são posteriormente devolvidos aos povos dos respectivos países.
Esta iniciativa leva-nos a duas conclusões:
Os vários milhões retirados de forma ilegítima dos cofres angolanos ainda podem ser recuperados e devolvidos ao povo angolano.
Havendo notícia de Isabel dos Santos ter procedido a movimentações financeiras suspeitas em dólares, poderá iniciar-se uma investigação por parte do FBI, alargada a todo o mundo, e que cruzará com aquela que a Comissão Europeia lançou.
Na realidade, ao nível da União Europeia, desde finais de 2015 que a Comissão Europeia, na pessoa de Vera Jourová, comissária da Justiça, encetou diligências para averiguar a origem dos fundos e a utilização de empresas off-shore por Isabel dos Santos na compra da EFACEC portuguesa, na qual é consultor o famoso comentador português Luís Marques Mendes. A questão é que Isabel dos Santos é uma PEP (Pessoa Exposta Politicamente), e este estatuto parece ter sido esquecido em muitos negócios que efectuou em Portugal desde 2005.
Na mesma linha se encontram as dificuldades com que Isabel dos Santos se deparou na concretização da operação no BPI. A questão é o cerco legal imposto pela sua qualificação como PEP pela União Europeia; daí que seja impossível assegurar-lhe a entrada na Bolsa de Lisboa, que não é comandada por Portugal, mas pelo EuroNext (grupo de mercados bolsistas com sede na Holanda), ou garantir certificações de idoneidade bancária, que também estão sujeitas a regulações junto do BCE (Banco Central Europeu).
Concluindo: os dois mais poderosos sistemas legais globais (Estados Unidos e União Europeia) condicionam forçosamente o comportamento de Isabel dos Santos e acabaram por colocá-la debaixo de foco.
Provando-se que os fundos utilizados por Isabel dos Santos provêm do Tesouro angolano, facilmente se procederá à apreensão dos seus bens nos Estados Unidos e na União Europeia (Portugal incluído), seguindo-se a sua devolução, em tempo oportuno, ao povo angolano.
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