O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou hoje um casal a sete anos e meio e a sete anos e nove meses de prisão, considerando provado que os dois arguidos escravizaram uma criança de 12 anos.
Os dois arguidos, que se encontram em prisão preventiva, estavam acusados de mais de 400 crimes de tráfico de pessoas, uso de documento de identificação alheio, violência doméstica, escravidão, violação e falsas declarações.
No entanto, o coletivo de juízes entendeu que apenas praticaram um crime de escravidão - "o mais grave", segundo o juiz presidente João Grilo.
No que respeita aos outros crimes, o magistrado explicou que ou foram consumidos pelo crime de escravidão ou não foram recolhidas provas suficientes.
O coletivo de juízes deu como provado que em abril de 2010 o arguido trouxe para Portugal a menor, então com 12 anos.
Desde essa altura e até dezembro de 2014, a rapariga foi forçada a praticar relações sexuais com um filho dos arguidos.
A menor tinha ainda a seu cargo toda a lide doméstica da casa, incluindo zelar pelos cuidados de cinco filhos menores dos acusados, para além de ser por estes obrigada a mendigar e a praticar furtos em alguns estabelecimentos comerciais.
Durante este período, a menor ou era ameaçada ou era agredida quando não cumpria as ordens.
Aos 16 anos, a rapariga deu à luz uma criança fruto da relação não consentida com o filho do casal, tendo os pais deste conseguido que a recém-nascida fosse entregue para adoção, contra a vontade e consentimento da progenitora.
Na leitura do acórdão, o juiz destacou que a menor "estava sujeita à vontade dos arguidos que dela dispunham como pretendiam, vivendo num regime de medo".
"O que vocês fizeram a esta criança foi torná-la numa escrava. Era vossa escrava não tinha liberdade, nem autodeterminação. Tiraram-lhe tudo até um filho", sublinhou o magistrado, acrescentando que "era um mero objeto nas vossas mãos".
Durante o julgamento que decorreu à porta fechada, os arguidos negaram a prática dos crimes que lhes são imputados, tentando "escudar-se sempre atrás dos costumes e das leis" da sua etnia, segundo o juiz presidente.
No entanto, esta versão não convenceu o coletivo de juízes que deu mais credibilidade ao depoimento da menor, que relatou os factos "de um modo que se afigurou sincero", referiu o juiz.
O homem foi condenado a sete anos e nove meses de cadeia, em cúmulo jurídico, por um crime de escravidão e outro de falsas declarações. Já a sua mulher vai presa por sete anos e meio, por um crime de escravidão.
Ambos ficam ainda obrigados ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros à ofendida.
À saída da sala de audiências, o advogado dos arguidos Leonardo Azevedo, disse que "foi a justiça possível para este caso em concreto", realçando que os crimes apontavam para uma pena de 25 anos.
O caso envolve ainda um filho do casal, que vai ser julgado em processo autónomo, já que se encontra em parte incerta e tem pendente um mandado de captura europeu.
A vítima, atualmente com 18 anos, foi resgatada pela GNR depois de investigada por furtos e mendicidade que, veio a apurar-se, fazia obrigada pelos arguidos, sob pena de agressões.
Na altura, a rapariga contou às autoridades que foi entregue pela mãe ao casal a troco de mil euros, depois de ter regressado da Irlanda, onde viveu uma situação similar.
Fonte: Lusa
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