Empresas
podem perder isenção na TSU, mas ganhar prémios se passarem os
estagiários a efectivos. Proposta do Governo já foi enviada aos
parceiros sociais.
O
Governo quer reduzir para metade os incentivos às empresas que
contratem jovens ou desempregados de longa duração. As empresas
deixam de ter isenções de taxa social única (TSU) e passam a
beneficiar de uma redução de 50% no pagamento à Segurança Social,
mas só nos contratos sem termo.
Até
agora, o benefício era para todos os tipos de contrato. São
alterações aos incentivos ao emprego que o Governo pretende pôr em
prática no âmbito da revisão das políticas activas de emprego e
que já foram discutidas com os parceiros sociais em Junho e Julho.
De
acordo com um projecto de decreto-lei divulgado pela agência Lusa,
vão ser atribuídos "incentivos à contratação de jovens à
procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração,
através de uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para
o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade
empregadora".
Segundo
o mesmo documento, a redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo do
empregador terá uma redução de 50% durante cinco anos nos casos de
contratação de jovens à procura do primeiro emprego.
A
contratação de desempregados de longa duração também dá direito
a uma redução de 50% na TSU, mas durante três anos.
As
empresas interessadas devem apresentar o respectivo requerimento nos
primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança
Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias.
Se
o pedido for aprovado, a dispensa parcial e temporária das
contribuições produz efeitos desde o início do contrato de
trabalho estabelecido.
No
esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo
compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de
diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de
acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.
Os
incentivos ao emprego destinam-se a apoiar os jovens que procuram o
primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos
nos centros de emprego há mais de um ano.
De
estagiário a efectivo
As
empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os
contratados a prazo financiados por apoios ao emprego vão receber do
Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse
trabalhador.
De
acordo com um projecto de portaria divulgada pela agência Lusa, a
medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios
em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a
atribuição de "um prémio ao emprego de valor equivalente a
duas vezes a retribuição base" do estagiário.
O
prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o
estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a
seguir à conclusão do estágio.
Os
estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram nove meses,
durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que
varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios
sociais), que com o valor actual seria de 503 euros, e entre 1,75 do
Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.
O
valor da bolsa depende das habilitações do estagiário.
O
IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades
colectivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.
O
projecto de portaria também já foi enviada aos parceiros sociais.
Em Junho e Julho, o Governo discutiu com os parceiros sociais a
revisão das medidas activas de emprego de forma a torná-las mais
eficazes.
Na
altura, o ministro do Trabalho considerou que os resultados das
medidas activas de emprego aplicadas nos últimos anos ficaram aquém
do desejável e defendeu a revisão do modelo de modo a
direccioná-las para a criação de emprego de qualidade.
O
Governo divulgou então na concertação social um documento que
refere que menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram
estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar, sem mais
apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa
onde estagiaram.
rr.sapo.pt
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