Dadores de sangue e bombeiros voltam a estar isentos de taxas moderadoras.
No âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras nas urgências.
Com a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:
Eliminação do pagamento de taxas moderadoras
Isenção total do pagamento de taxas moderadoras
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras
Através da Portaria n.º 64-C/2016, de 31 de março, foram alterados os valores das taxas moderadoras, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança, reduzindo-se os montantes a cobrar aos utentes.
Para saber mais, consulte:
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras.
Finanças e Saúde
Segunda alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Fonte: SNS
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