Abdulai Keita*, opinião
Eis minha gente toda, bissau-guineenses (Mulheres e Homens), mais um episódio da nossa presente saga; de mais uma vaga; de mais uma nossa situação de crise de governação; mas esta vez, uma das mais desnecessárias de todas as mais desnecessárias tidas até aqui, em curso no nosso país já há 15 meses e pico. E, que episódio de novo?
Citação: “[…] o Presidente da República tomou uma BOA decisão (boa, sublinhada por mim) de dar mais uma oportunidade para que a direção do PAIGC e o Grupo dos 15 se entendam em torno de uma figura para o cargo do Primeiro-Ministro” (fim da citação; cif. in: http://www.odemocratagb.com/conselho-de-estado-jomav-recomenda-o-dialogo-entre-o-paigc-e-os-15-para-apresentar-candidato-ao-primeiro-ministro/#com ments e http:// www.rispito.com/2016/11/reuniao-de-conselho-de-estado-outra-vez.html#comment-form; acessados, 10.11.2016 e os comentários apostados no dia 11.11.2016).
Este procedimento ou iniciativa do So Presi, saída de uma reunião do Conselho de Estado, um Órgão consultivo do So Presi; procedimento ou iniciativa devendo visar cumprir os ditames da atual, mais uma iniciativa de mediação da CEDEAO em curso, no tocante ao cumprimento do estabelecido no Acordo de Conakry; classificada num dos artigos dos dois aqui comentados, de “BOA decisão”, pelo So Nado Mandinga (um dos membros Conselheiros do So Presi no dito Órgão, dirigente do PCD e um dos dois Deputados deste Partido na ANP"); esta suposta e dita “BOA decisão” é uma asneira e ao mesmo tempo uma simples manobra de diversão. Porque senão vejamos.
O Acordo de Conakry e o Comunicado final da visita da S. Exa. Presidente da República da Libéria e Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, Sra. Ellen JOHNSON SIRLEAF mandam em uníssono, entre outros, a reintegração incondicional dos integrantes do dito “grupo dos 15” no PAIGC e sob o respeito irrestrito dos Estatutos deste Partido. Quais são as mensagens contidas neste ponto referente aos integrantes deste “grupo” nestes dois documentos?
Ao PAIGC: ‘que este Partido FAÇA UMA TABULA RASA sobre tudo aquilo que acha e constata ter sido, na base dos seus Estatutos, infrações muito graves de indisciplina, segundo ele mesmo, cometidas pelos integrantes deste dito “grupo dos 15” e, que, consequentemente, anule todas as medidas de castigos tomadas e aplicadas contra estes e outros seguidores do seu exemplo no seio deste Partido.
Que o benefício de uma tal concessão será para esta formação, a garantia da retomada da sua participação na governação do país, segundo a sua representatividade na ANP. A representatividade estabelecida pelos resultados do veredito das urnas, obtidos nas eleições legislativas de 13 de Abril de 2014’.
Ao “grupo dos 15”: ‘que todos os integrantes deste “grupo”, tal como o seu Partido, também FAÇAM UMA TABULA RASA sobre todas as razões tendo-lhes movidos e levados, segundo eles mesmos, à dissidência; e, que reintegrem a Bancada Parlamentar deste seu Partido na ANP, sem exigências de condições nenhumas deste ato. E que essa reintegração significa automaticamente a sua reintegração plena e total na vida partidária e parlamentar desta sua agremiação política.
Que o benefício de uma tal concessão para cada um dos integrantes deste “grupo” será, de um lado, a suspensão total e definitiva das sanções então pronunciadas contra cada um e, de outro lado, a retomada normal das suas funções e atividades normais dos Deputados da Nação no quadro da Bancada Parlamentar do PAIGC e consequentemente, no quadro da Estrutura Orgânica e do Funcionamento legal da ANP’.
Ao PAIGC e aos integrantes do “grupo dos 15”, juntos: 'que são exigidas a este Partido e seus 15 Militantes/Deputados dissidentes, o compromisso do respeito e/ou da aplicação, irrestritos, pelo menos até ao fim da presente IX Legislatura em Junho de 2018, de todas as normas estatutárias e demais regras regulamentais e procedimentais deste Partido’.
Ao país e ao povo em geral: ‘que, vendo tudo correr tal como exigido nos dois documentos em relação à reintegração dos integrantes do “grupo dos 15” no PAIGC, ver-se-á garantida doravante na Guiné-Bissau a governabilidade do país inteiro, pelo menos, até ao fim da presente IX Legislatura em Junho de 2018; sem que ninguém mais se tema dos eventuais casos de instabilidades de governação, tendo a ANP como o palco, e, partindo dos conflitos do relacionamento Deputado/Partido na Bancada do PAIGC’.
Ora, em vez de se velar agora e primeiramente no Conselho de Estado a aconselhar, com vista ao seguimento destas claras mensagens, contidas como visto, naquele referido ponto dos dois documentos, está-se efetivamente encorajar os integrantes do dito “grupo dos 15” a outra coisa, a saber: ir negociar com o PAIGC, sua (atual e/ou ex-) formação, fora de qualquer enquadramento legal ou legítimo (cada um no seu bel-prazer?) a proposta de um candidato de consenso ao posto do Primeiro-Ministro. Antes da integração incondicional desta gente toda neste Partido sob o respeito irrestrito da disciplina interna deste mesmo. Tal como previsto e manda o Acordo de Conakry.
Por isso eu me pergunto, discernindo bem claramente e vendo tudo isto. Mas então, negociar como e fundamentando-se na qual estrutura política institucional legal ou legítima. Negociar em nome do que? Com cada um, um por um? Porque?! Para beneficiar o país inteiro e interesses comuns de todos nós? Não. Aí já se viu tudo no decorrer dos últimos 15 meses e pico. Neste sentido, nada foi até aqui, não é e nem será. Isto já se sabe. Por isso, mais uma vez, agir de tal maneira, pelos benefícios visados para quem? E já agora. Então, cada um dos integrantes deste “grupo dos 15”, já é uma instituição, sobretudo para o PAIGC e em geral?
Pois, até aqui, nunca ninguém ouviu falar destes integrantes dos “15” terem-se juntado e se constituído num Partido. Eles até aqui foram tidos e são Deputados individuais e isolados sem Bancada Parlamentar no seio da ANP (cif., Acórdão N°. 4/2016 do STJ do 14 de Julho de 2016), ou são Militantes/Deputados desviantes e expulsos do PAIGC. Ir negociar então assim com o PAIGC à luz dos dois documentos referidos mais acima, como?
Vê-se portanto. Com esta tal “BOA decisão”, quer-se é apenas contornar este um dos elementos centrais do Acordo de Conakry: “o respeito irrestrito da disciplina interna do PAIGC” no processo de reintegração incondicional dos integrantes deste “grupo dos 15” neste Partido. Repito. Uma exigência imperativa do Acordo de Conakry por razões evidentes bem claras, muito benéficas ao país inteiro e aos interesses comuns de toda gente que este alberga e toda sua gente da diáspora e amiga lá no estrangeiro.
E eis sendo e visto assim, tudo se torna logo e com todas as evidências então muito claro. Quer dizer, TIRA-SE O VÉU DA CARA DESTA SUPOSTA E DITA “BOA DECISÃO”. Porque pois, vê-se logo que, com efeito, este ato vendido de ser a “BOA decisão”, afinal, não passa o nível de uma brincadeira! Ou mesmo e isto nesta atual situação e em relação ao assunto in causa, não passa o nível de uma asneira grande (que me desculpem pela expressão, mas não me vem outra possibilidade de caraterização do tal ato na mente neste momento). Portanto, nada de “BOA decisão” minha gente.
Mas há mais para além disto. Registar a formulação e a transmissão pública de uma tal suposta e dita “BOA decisão” (iniciativa ou procedimento), saída da reunião do Conselho de Estado, já foi dito antes, um Órgão de consulta do So Presi; é estar a atribuir agora a este Órgão prerrogativas executivas estranhas ao seu funcionamento. Eh? E, como isso? Sabe-se. Não é nada um Órgão executivo. Quem é político bissau-guineense que não sabe isso?! Tenham paciência!
Essa suposta e dita “BOA decisão”, por isso, não vai surtir em nada. Mesmo que venha haver aqui e acolá uma ou outra reação seguindo o seu espírito. E eis por isso e porque repito. Esta ou cada outra tentativa qualquer indo neste mesmo sentido não passa de um simples ato de diversão. De, pelos seus protagonistas, com toda a probabilidade, em pleno conhecimento da causa; de se fingir estar a cumprir o Acordo de Conakry, sem estar a cumprir nada no seu sentido e espírito. Di-ver-são!
Mas eu ainda me pergunto, porque é que se está a tentar sempre criar casos de precedência deste género sem parar, desde já há 15 meses e pico? Porque reparem só, assim sendo, amanhã, amanhã, um outro grupinho, tal como este dos “15”, por interesses mesquinhos (pois, no meu ponto de vista, estes tornaram-se dissidentes por meros interesses mesquinhos), também vai fazer seus arranjos, saí por exemplo, do PRS ou de uma outra agremiação política qualquer (este género de situação está neste exato momento em curso também no seio do próprio PCD, Partido dirigido atualmente pelo So Vicente FERNANDES, já foi dito mais acima, cujo So Nado Mandinga é um dos dirigentes e Deputado da Nação na ANP); sai portanto fora da disciplina interna da sua agremiação política, e o nosso So Presi manda esta ir negociar com o tal grupinho. Fora de todas as regras de funcionamento interno da mesma. Para onde é que vamos ainda parar com estas asneiras todas?
Desde a eclosão (des-ne-ces-sá-ri-a) desta presente vaga da situação de crise há 15 meses é sempre assim. Sem parar! Em vez de resolver um problema imediato e urgente colocado à frente de todos sobre mesa por uma solução simples, efetiva e duradoura, também à vista de toda gente, cria-se é um outro problema ou bases institucionais estruturais de criação (fontes) de uns futuros outros problemas. Basta, minha gente.
Cumpram os Acordos assinados e plenamente assumidos junto da CEDEAO e da Comunidade Internacional e, diante do Povo bissau-guineense, e ponto final.
Bom, fica aqui esta última esperança minha neste assunto. Espero que o PAIGC e sobretudo a sua atual Direção não entre nesta asneira e mais uma manobra de diversão do So Presi. O Grande Dono de toda esta presente vaga da atual situação de crise e, neste preciso momento, do Bloqueio institucional total do país. Que isso, registado aqui, em como a verdade “seko kan” seja dita, pela honestidade intelectual e tudo mais da minha parte.
Obrigado. Boa sorte para todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens). Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
*Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED); este texto foi publicado primeiramente nas suas duas versões iniciais de rascunho nos Blog “Rispito” e em “O Democrata”, no dia 11 de Novembro de 2016.
Esclarecimento PG: Alguns dos artigos que estamos a publicar (tal como este) foram cedidos ao PG em data atempada, só não foram publicados imediatamente devido a impossibilidades físicas da edição do PG que estamos a procurar superar para o regresso à normalidade. Aos autores e colaboradores, assim como aos leitores, apresentamos as devidas desculpas.
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