O Governo decidiu alargar até sexta-feira, dia 23, o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.
Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou “um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças”.
Com a prorrogação do prazo quer-se permitir “a adesão de todos que o queiram fazer”, uma vez que aquele “elevado aumento” poderá “originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional”, justificou-se no texto.
O período de adesão ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – também chamado de ‘perdão fiscal‘ – teve início a 04 de novembro e terminava hoje.
Segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos quase 55 milhões de euros.
De acordo com os dados das Finanças, até 29 de novembro (o ministério remeteu novas atualizações para mais tarde), foram abrangidos pelo PERES 175.311 processos executivos, numa adesão de 31.640 contribuintes e com um valor em dívida superior a 303 milhões de euros.
Desse total, foram já pagos 35,5 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os números mais recentes da Segurança Social, que dizem respeito ao final do dia de 16 de dezembro, demonstram que 33.692 contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores independentes) aderiram ao PERES.
Além disso, foram emitidos Documentos Únicos de Cobrança (DUC), no valor total de 180,6 milhões de euros, abrangendo 30.532 contribuintes aderentes.
Desse total, 19,3 milhões de euros deram entrada nos cofres da Segurança Social.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
/Lusa
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