As regras constam da ata da assembleia geral da CGD, de 31 de agosto, que nomeou a anterior administração, a que o Jornal Económico teve acesso, noticiada a 18 de novembro. E serão extensíveis à nova equipa.
O futuro presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Paulo Macedo, vai manter o salário do CEO demissionário, apesar da pressão política dos últimos dias para que o Governo negociasse um salário mais baixo. Executivo de António Costa já sinalizou que o governo optou por manter o nível remuneratório previsto anteriormente para António Domingues. Em causa está um salário anual de 423 mil euros, montante que corresponde a um salário mensal de cerca de 30 mil euros e que poderá ser duplicado face às regras previstas para a remuneração variável.
A possibilidade de duplicar a remuneração dos executivos da Caixa está prevista na nova política de remunerações da Caixa que consagra uma componente variável, em numerário e em obrigações do banco público, com um teto da remuneração fixa. As regras constam da ata da assembleia geral da CGD, de 31 de agosto, que nomeou a nova administração, a que o Jornal Económico teve acesso, noticiada a 18 de novembro.
Esta regra permitiria, assim, a Domingues receber anualmente 846 mil euros e aos vogais executivos duplicar salários de 24 mil euros, num total anual de 337 mil euros.
Na ata lê-se que o valor da componente variável “não pode exceder o da remuneração fixa, para assegurar que a componente fixa representa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total dos administradores executivos”. Ou seja, caso venha a ser atribuída, a remuneração variável poderá atingir o valor máximo da remuneração fixa.
No caso dos seis administradores executivos – dos quais mantêm-se três (João Tudela Martins Pedro Leitão e Tiago Marques – a remuneração anual individual de 24 mil euros por mês (14 vezes) com um total anual de 337 mil euros (dois milhões de euros para os seis vogais), a atribuição da componente variável poderá também duplicar a fatura global do Estado com as remunerações destes gestores. Ou seja, um total de cerca de cinco milhões de euros estava previsto para António Domingues e sua equipa executiva.
Transição na Caixa está “a correr muito bem” para Marcelo
Marcelo Rebelo de Sousa disse neste sábado, 3 de dezembro, que mantém a “mesma posição que tinha” quando promulgou a lei que permitiu salários mais altos na CGD, preferindo ver “contenção” nos rendimentos. O Presidente da República salvaguardou que não sabia quanto é que Paulo Macedo ia ganhar enquanto presidente da Caixa e que está aguardar pela posse da nova administração do banco.
Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa sinalizou que iria reagir ao tema “na segunda-feira logo de manhãzinha”. Mas acabou esta manhã por não abordar o tema dos salários, preferindo realçar apenas que o processo de transição da CGD está a correr “muito bem” e manifesta “confiança reforçada” no seu futuro.
O Chefe de Estado fez saber recentemente ao jornal Expresso que o salário do novo presidente da Caixa deveria ser inferior ao que ainda é pago a António Domingues.
Além dos parceiros do Governo, também o PSD tem criticado a remuneração do líder da Caixa, defendendo que a regra deve ser o salário do primeiro-ministro, admitindo, no entanto, exceções autorizadas pelo ministro das Finanças e que podem permitir um salário igual à média dos últimos três anos no lugar de origem. Esta proposta volta a ser discutida no Parlamento amanhã, 6 de dezembro, no âmbito de um projeto lei mais alargado, depois de ter sido chumbada durante o debate do OE/17.
Remuneração variável indexada a desempenho
De acordo com a ata da AG de 31 de Agosto, a atribuição da remuneração variável fica dependente de avaliação de “desempenho individual de cada administrador por referência ao exercício e ao período de tempo decorrido desde o início do mandato”.
Como critérios de atribuição pesarão ainda os resultados globais do banco público, bem como “a política seguida nesta matéria, em instituições comparáveis, e a evolução do valor global definido para a remuneração variável do conjunto dos colaboradores da CGD”. Regra que é estendida aos seis administradores executivos. São aqui fixados como critérios quantitativos a solvabilidade, rentabilidade, eficiência, liquidez e quotas de mercado.
Quanto aos critérios qualitativos, pontuam o nível de reclamação de clientes e indicadores de reputação da CGD.
Em numerário e em espécie
De acordo com o negociado com o presidente demissionário, António Domingues, a remuneração dos administradores executivos é composta por uma componente fixa e outra variável, sendo esta última dividida em iguais partes em numerário e em espécie que consiste em obrigações emitidas pela CGD, com um prazo residual de amortização mínimo de cinco anos.
Esta componente em espécie fica sujeita ao decurso de um prazo de três anos a contar da data de determinação de modo a assegurar, explica-se na ata da Caixa, “a compatibilização dos incentivos aos administradores executivos com os interesses de longo o prazo da CGD”. É ainda fixada uma condição de acesso: a situação líquida da CGD, apurada nas contas consolidadas relativas ao exercício imediatamente anterior ao período de diferimento de três anos, terá de ser superior á registada no exercício cujo desempenho é remunerado pela componente variável (anterior à data da determinação).
Atual administração custa mais
O estatuto do gestor público, que foi alterado para o banco do Estado, limitava os vencimentos ao salário do primeiro-ministro, mas permitia aos gestores optarem pela média dos salários recebidos nos três anos anteriores. Se, por um lado, os vencimentos eram mais altos com as regras anteriores, por outro a nova administração vai custar mais.
Apesar das limitações nesta comparação (o governo da sociedade mudou, aumentou o número de administradores – 7 executivos e 12 não executivos – e em 2015 ainda vigoraram os cortes salariais na Caixa), a remuneração dos órgãos de gestão e fiscalização do banco custou 1,3 milhões de euros. Este montante fica muito aquém dos valores que poderão ser atingidos pela nova administração: 2,5 milhões de euros só com remuneração fixa e 4,9 milhões, com componente variável que pode ir até uma remuneração fixa. Uma espécie de travão que visa evitar, segundo fontes do setor, o empolamento da parte variável em fim de mandato.
O teto para a componente variável, lê-se na ata, visa “permitir a aplicação de uma política plenamente flexível relativamente à componente variável, incluindo a possibilidade o seu não pagamento”. É definido ainda que o valor total da remuneração variável do total dos executivos “não pode ser superior à percentagem máxima dos lucros líquidos consolidados do exercício quem para cada ano, for definida pela assembleia geral, no seguimento de proposta apresentada pela Comissão de Remunerações”.
A fixação desse valor deverá ter em conta “o desempenho e resultados globais da CGD, a política seguida nesta matéria, em instituições comparáveis, e a evolução do valor global definido para a remuneração variável do conjunto dos colaboradores da CGD”, adianta a ata.
A remuneração variável dos administradores executivos poderá, no entanto, ser suspensa no caso de serem imputadas à CGD quaisquer responsabilidades por atos de gestão, mantendo-se tal suspensão até ao apuramento das imputações e responsabilidades em causa. Pode ainda ser alterada esta componente de remuneração caso o desempenho da CGD “regrida ou seja negativo”.
Fonte: JE
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