Nova lei do atendimento prioritário levou ao fim das caixas prioritárias nos supermercados. Caro consumidor, a prioridade aplica-se agora a todas as caixas de pagamento.
Se estiver grávida ou for idoso ou portador de deficiência, é possível que já se tenha apercebido de que o supermercado onde faz compras regularmente deixou de ter caixas prioritárias. Mas se não estiver em nenhuma destas situações, a mudança poder-lhe-á ter passado despercebida.
Com a entrada em vigor da nova lei que incide sobre o atendimento prioritário, a obrigatoriedade de ceder o lugar a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo aplica-se a todas as caixas de pagamento.
A questão foi colocada ao Notícias ao Minuto por uma consumidora que, estando grávida, tentou usufruir do benefício que lhe está reservado. “Quis gozar o meu direito e o cliente que estava à frente na fila reagiu mal. Tentou travar-me com o carrinho de compras e só me cedeu o lugar porque uma funcionária interveio em minha defesa”, contou, manifestando algum constrangimento. Será um caso entre muitos.
O decreto-lei que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário em todas as entidades públicas e privadas que prestam atendimento presencial ao público”, e que determinou a aplicação de coimas a quem não a cumprir (50 a 500 euros para pessoas singulares e 100 a mil euros para pessoas coletivas), entrou em vigor a 27 de dezembro de 2016. Desde então, a obrigatoriedade passa a aplica-se a todas as caixas de pagamento, como confirmam ao Notícias ao Minuto várias cadeias de distribuição e representantes do setor.
Prioridade em todas as caixas. Quem não cumprir é multado
“O diploma sobre o atendimento prioritário consagrou na lei uma prática há muito instituída no setor da distribuição, que disponibiliza um conjunto de procedimentos e dispositivos que permitem dar resposta às necessidades deste segmento de clientes. Com a nova lei, a conduta já estabelecida passa a aplicar-se em qualquer caixa de atendimento”, esclarece a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), dando conta de uma opção transversal a todas as empresas de distribuição contactadas pelo Notícias ao Minuto.
A mesma posição é defendida pela Sonae, detentora dos hipermercados Continente. “A Modelo Continente Hipermercados desde sempre teve caixas prioritárias e exclusivas. Com a alteração da lei, todas as caixas – e também todas as secções de atendimento, como peixaria, talho e charcutaria – passaram a ser prioritárias”, dá conta um representante da Sonae.
Nos supermercados Minipreço, aplica-se o mesmo princípio. “Nas lojas que foram remodeladas após a introdução da lei, já não há caixas prioritárias. Já nas lojas que foram remodeladas antes de dezembro de 2016, mantêm-se as caixas prioritárias”, afirmou fonte do Grupo Dia, acautelando que as caixas que ainda estão em funcionamento em cerca de 50% dos supermercados Minipreço “serão abolidas após a remodelação”.
“A Auchan aplicou a legislação em vigor, sendo respeitadas as regras de prioridade em todos os pontos de atendimento. De uma forma geral, não se verificaram dificuldades de adaptação dos clientes”, confirmou também Susana Borges, diretora do Serviços Cliente do grupo detentor das lojas Jumbo, Pão de Açúcar e My Auchan.
No grupo Jerónimo Martins, ao qual pertence o Pingo Doce, “em todos os check-outs e balcões de atendimento é feito atendimento prioritário”. Segundo o esclarecimento emitido pela empresa, “a caixa que anteriormente era designada prioritária passou a ser designada apenas como preferencial porque, por ter mais espaço, permite maior facilidade na passagem de carrinhos de bebé ou cadeiras de rodas de maiores dimensões”.
É abrangido pela prioridade? Informe um funcionário
“Quando o colaborador identifica um cliente que integra as condições sinalizadas, chama-o para ser atendido com prioridade. No entanto, caso o cliente não seja identificado, deverá ser o próprio a invocar o seu direito e apresentar-se nessa condição”. O procedimento a seguir nos hipermercados Pingo Doce dita que seja o cliente a solicitar o benefício quando este não lhe é atribuído de imediato por um funcionário ou por outros consumidores.
O mesmo acontece nos demais supermercados. Se nenhum funcionário se aperceber da condição do cliente, o melhor é não ter vergonha de pedir. Este é um direito que lhe está reservado.
Há supermercados, como o Minipreço, que têm “dísticos de informação e sinalética própria em cada terminal”. Mas, mesmo que não os encontre, saiba que a prioridade não lhe pode ser negada, nem por um funcionário, nem por um consumidor.
“Os organismos públicos não transmitiram qualquer informação útil aos portadores do direito de prioridade nem aos restantes consumidores. Esta situação leva a que haja por vezes conflitos entre os próprios consumidores. O papel da loja é tentar resolver estes conflitos concedendo o direito de prioridade a quem o mesmo é atribuído e informando os restantes consumidores”, garantiu fonte da Sonae.
Fonte: Notícias ao minuto
Foto: © iStock
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