terça-feira, 16 de maio de 2017

Idade de acesso a serviços de assistência para deficientes diminui para 16 anos

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Secretária de Estado para a Inclusão anunciou uma descida na idade de acesso ao serviço através do qual é dado apoio à pessoa com deficiência, incluindo higiene, alimentação, deslocações, apoio na formação profissional ou mediação na comunicação.
A idade mínima de acesso a serviços de assistência pessoal para pessoas com deficiência vai diminuir para os 16 anos, em vez dos atuais 18, garantiu a a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, à agência Lusa. A decisões foi tomada depois do período de consulta pública do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que terminou a 27 de março.
O modelo visa a aplicação dos projetos-piloto Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), com a duração de três anos, entre 2017 e 2020. A secretária de Estado explicou que a medida tem como objetivo “abranger alunos que estejam a terminar a escolaridade obrigatória e no processo de transição para a vida ativa”.
“Há, todavia, de ter em consideração a escolaridade obrigatória, não devendo existir sobreposição com as atividades escolares”, refere o relatório que resultou da audição pública sobre o MAVI, citado pela Lusa. O tipo de apoio prestado será decidido entre o beneficiário e o assistente pessoal e não pelo CAVI, afirmou Ana Sofia Antunes.
A assistência pessoal é um serviço através do qual é dado apoio à pessoa com deficiência, desde higiene, alimentação, deslocações, apoio na formação profissional ou mediação na comunicação e destina-se a pessoas com deficiência de caráter permanente atestada com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Fonte: Jornal Económico com agências

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