O Presidente da República promulgou esta segunda-feira oito diplomas do Governo. Um deles é o que prevê o regime de acesso à pensão antecipada.
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece o regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para as carreiras longas. Este foi um dos oito diplomas que tiveram luz verde de Marcelo Rebelo de Sousa.
Na nota que dá conta da promulgação, publicada no site da Presidência da República, não consta qualquer reparo do Presidente.
Tal como o ECO já tinha explicado, independentemente da data de promulgação do diploma e da sua entrada em vigor, a produção de efeitos está prevista a 1 de outubro. Os serviços da Segurança Social até já tinham recebido indicações para começar a analisar todos os pedidos que chegassem a partir dessa data à luz das novas regras.
Em causa está o diploma que elimina cortes nas futuras reformas antecipadas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas. Esta é a primeira fase das novas regras das reformas antecipadas, que abrange um grupo restrito de trabalhadores que venham a pedir pensão:
- Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 48 anos;
- Pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos ou menos, tenham aos 60 anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
O Governo já prometeu mexer nas regras de forma mais abrangente, atenuando ou eliminando cortes para um grupo mais vasto de pessoas e, ao mesmo tempo, restringindo o acesso à reforma antecipada. Mas estas mudanças ainda não estão fechadas.
Os outros sete diplomas promulgados pelo Presidente
Além do diploma das reformas antecipadas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira outros sete diplomas:
- Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI): define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros;
- Alteração ao decreto-lei que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte os utentes, nomeadamente o regime de taxas moderadoras e aplicação dos regimes especiais de benefícios;
- Diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais;
- Aprovação do cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, e alargamento do âmbito de aplicação;
- Diploma que revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE;
- Diploma que cria o Fundo de Coinvestimento 200 M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em PME, em regime de coinvestimento;
- Diploma que estabelece um regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe.
Fonte: ECO Sapo
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