Foi publicada, em Diário da República, a portaria que procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes. De acordo com o relatório preliminar do Orçamento de Estado para 2018, o Fundo terá à sua disposição uma verba de oito milhões de euros – cinco milhões provenientes do OE e os restantes três milhões serão atribuídos pelo Fundo Ambiental.
A proposta do OE2018 previa a transferência para a AML (ou a favor do Fundo para o Serviço Público de Transportes) de uma verba de 1,481 milhões de euros, mais cerca de 337 mil euros do que para 2017 (quase 1,144 milhões), e para a AMP de 1,176 milhões de euros, valor que em 2017 foi de cerca de 908 mil euros.
O relatório previa ainda a atribuição de três milhões de euros para as comunidades intermunicipais e municípios não integrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, no entanto a portaria refere que “o valor a transferir para os municípios não incluídos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é de 2 000 000 euros”.
O documento salienta que o valor atribuído a cada município é determinado através da soma de duas componentes: “40 % do valor anual disponível é repartido em partes iguais por cada município; 60 % do valor anual disponível é repartido de forma ponderada, com base na chave de distribuição utilizada nas transferências para os municípios por via do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tal como publicado na Lei do Orçamento de Estado para o ano em apreço”.
Por outro lado, refere que “verificando-se uma delegação de competências de autoridade de transportes dos municípios não abrangidos pelas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto na respetiva comunidade intermunicipal (CIM), o financiamento poderá ser requerido e atribuído diretamente a estas entidades, sendo nestes casos o valor atribuível a cada município com competências delegadas somado e majorado em 50 %. Esta majoração irá permitir atingir o valor de três milhões de euros contemplado no relatório do OE2018.
A portaria adianta que a transferência da verba solicitada pelas comunidades intermunicipais prevista no número anterior está “condicionada à existência, verificação e publicitação dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com todos ou parte dos municípios nas respetivas comunidades intermunicipais, bem como de uma declaração expressa dos municípios a autorizarem a transferência da verba prevista no Fundo para a CIM”.
A descarbonização do sistema de transportes
De acordo com o documento, os apoios financeiros previstos têm como finalidade “contribuir para a descarbonização do sistema de transportes por via do fomento de um transporte público de passageiros de qualidade, assente numa política ativa de capacitação das autoridades de transporte cujo financiamento é objetivo do presente Fundo”.
O objetivo passa por contribuir para o financiamento e o funcionamento das autoridades de transportes (metropolitanas, intermunicipais e municipais), apoiar as suas capacitações organizativas e técnicas, dotá-las de instrumentos de gestão e de suporte à atividade das redes de operadores internos, apoiar a investigação e desenvolvimento de sistemas de transportes inteligentes incluindo sistemas de bilhética, bem como de suporte à mobilidade (transporte flexível), promover ações destinadas à melhoria do serviço e imagem do transporte público, entre outras.
Os principais beneficiários do Fundo são todas as autoridades de transportes incluindo o Estado, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, as Comunidades Intermunicipais e os Municípios, bem como qualquer forma de associação entre estas entidades das quais resulte o exercício partilhado da função de autoridade de transportes, assim como todos os operadores de transporte público de passageiros e outras pessoas coletivas, desde que sejam promotoras ou participantes de qualquer das atividades financiadas pelo Fundo.
A gestão do Fundo ficará a cargo do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que será responsável pela realização dos procedimentos necessários à concessão do financiamento de ações previstas no Plano de Atividades do Fundo. Este plano deverá “prever e alocar uma verba não inferior a 300.000 euros ou 10 % do valor disponível para o financiamento de ações em cada ano, promovidas por municípios com operadores internos, ou com serviço público de transporte de passageiros municipais”.
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