sábado, 20 de janeiro de 2018

INEM Reage a Noticia do Jornal “Público”

Na sequência da notícia veiculada hoje pelo jornal Público e intitulada “INEM ainda não passou registos de Pedrógão a computador”, vem o Instituto Nacional de Emergência Médica prestar o seguinte esclarecimento:  
O INEM recebeu um conjunto extenso de 17 questões do jornal “Público” relativas à sua atuação nos incêndios de Pedrogão Grande. A algumas dessas questões, o INEM entendeu responder de forma genérica porque se encontra a colaborar com as Autoridades competentes, num processo que se encontra em segredo de justiça.
Porque o Instituto não respondeu em detalhe ao questionado, nem enviou ao Público os documentos oficiais solicitados, designadamente a Fita do Tempo e os registos manuais e informáticos das ocorrências, entendeu o “Público” criar uma notícia, com direito a manchete, cujo foco principal é apenas a informação que o INEM não facultou ao jornal.
Importa, assim, clarificar algumas assunções erradamente veiculadas pela notícia de hoje do “Público”. Estas explicações foram dadas pelo INEM ao jornal em tempo útil, que entendeu não as valorizar.
Questionado sobre se a informação teria já sido devidamente reposta no sistema informático, a reposta do INEM foi que “todas as ocorrências devem e têm que ser registadas no sistema informático dos CODU do INEM, mas nesta situação em particular, pela intensa atividade operacional (número muito elevado de pedidos de ajuda e de chamadas recebidas e efetuadas para troca de informações entre as várias entidades envolvidas no Teatro de Operações), os registos foram sendo feitos manualmente ou em sistemas complementares, sendo oportunamente reposta a normalidade dos mesmos no sistema informático do INEM, situação que também é devidamente registada”. Ora foi desta resposta do Instituto que o Público decidiu concluir que o INEM não teria já normalizado os seus registos informáticos, o que é absolutamente falso e deu lugar à manchete do Jornal.
Cumpre ainda esclarecer que o INEM não introduz manualmente no sistema informático os registos manuais realizados quer no PCO quer na Sala de Situação Nacional porque essa adulteração ao sistema informático não é simplesmente possível realizar. Esses registos manuais existem, foram colocados no sistema informático do INEM mas noutro suporte que não na Fita do Tempo, documento que não pode, nem deve ser, alterado.
Sobre as horas a que os meios de emergência foram acionados, o INEM detalhou o conjunto de meios acionados pelo Instituto até às 22 horas de dia 17 de julho, uma vez que foi este o período temporal que o “Público” pretendeu analisar.
O INEM, como é evidente, possui o registo da hora a que os meios de emergência próprios do INEM foram acionados. Sobre alguns dos diversos meios de socorro que foram acionados em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, este Instituto não dispõe, para todas as situações, de informação detalhada sobre a hora exata do seu acionamento. A falta desta informação relaciona-se com as falhas já conhecidas nas comunicações, por inoperacionalidade da rede SIRESP e de telemóvel que impossibilitou o registo da hora exata do acionamento e da chegada às vítimas de alguns dos meios.
Acrescente-se que os tempos de “acionamento de meios”, “a caminho do local”, “chegada ao local”, “chegada à vítima”, “a caminho do hospital”, “hospital” e “disponível” das ocorrências, são registados na fita de tempo recorrendo à rede SIRESP, através do envio de diversos status operacionais dos meios, bastando para isso premir um botão nos terminais dos rádios SIRESP existentes nos diversos meios de emergência.
Como a rede SIRESP estava inoperacional e a rede de telemóvel com falhas, alguns destes tempos não foram comunicados no imediato, e por isso, registados.
Foi também referido, no conjunto de respostas que o INEM endereçou ao Público, que alguns registos foram sendo efetuados em papel e em sistemas complementares por ser essa forma que permitia, dados os constrangimentos relacionados com as falhas nas comunicações já referidas, a resposta mais célere às solicitações que foram sendo recebidas pelos operacionais do INEM na Sala de Situação Nacional, Posto de Comando Operacional (PCO) e Centro de Orientação de Doentes Urgentes.
Importa realçar que estes registos manuais e informáticos existem e estão disponíveis para as Autoridades competentes. O INEM não pode, nesta fase, ceder os registos clínicos de terceiros, confidenciais por força da Lei, e encontrando-se o INEM, enquanto responsável pelo seu tratamento, sujeito ao sigilo profissional, o que aliás foi explicado ao “Público”. Do mesmo modo, outro tipo de informação encontra-se, neste momento, sujeita a segredo de justiça.
Por último, a afirmação que a atuação do INEM “está envolta numa nebulosa” é profundamente alarmista e desprovida de qualquer sustentação: o INEM tem colaborado com as Autoridades competentes no processo em curso tendo disponíveis todos os suportes documentais, informáticos e outros que existem e que comprovam a sua atuação.
O INEM reafirma o seu compromisso em colaborar com as Autoridades nas diligências em curso, nada tendo a esconder sobre as operações e o desempenho das equipas de emergência médica na resposta às ocorrências resultantes dos fogos florestais verificados em 2017.
Gabinete de Comunicação
Instituto Nacional de Emergência Medica I.P.

Nenhum comentário:

Postar um comentário