Bloco de Esquerda avança com projeto para garantir a imigrantes que tratem da sua regularização num "quadro de legalidade"
O Bloco de Esquerda quer que os imigrantes ilegais, com um ano de descontos para a Segurança Social, possam ter um "visto temporário de residência" para tratar da sua regularização "num quadro de legalidade", de acordo com um projeto de lei que deu entrada no Parlamento, a que o DN teve acesso.
"Não se trata de uma regularização extraordinária de imigrantes ou do recurso, sempre excecional, a razões humanitárias, mas sim de estabelecer uma regra que permite àqueles que trabalham em Portugal e têm descontos para a segurança social durante 12 meses terem um visto temporário até que a sua plena regularização esteja concluída", apontou ao DN o deputado do BE José Manuel Pureza, proponente do projeto de lei.
Para os bloquistas, a atribuição deste visto temporário pretende "criar condições" aos cidadãos imigrantes para que o tempo que estão à espera da decisão do processo de regularização "seja vivido" por si "em serenidade e com a garantia daqueles direitos básicos".
Na exposição de motivos do seu projeto de lei, o grupo parlamentar do BE sinaliza que, "ao atribuir um visto temporário de residência ao cidadão imigrante, o Estado português permite-lhe tratar do seu eventual processo de regularização num quadro de legalidade, garantir o respeito pelos seus direitos fundamentais, prevenir eventuais estratégias de incumprimento das obrigações das entidades patronais para com a Autoridade Tributária ou a Segurança Social e tornar irrecusável a inscrição destes cidadãos nas Finanças, na Segurança Social e nas unidades do Serviço Nacional de Saúde".
Segundo os bloquistas, este diploma vai permitir "criar condições" para que o "tempo de espera pela decisão do processo de regularização" se faça sem sobressaltos. "É, pois, algo que exige um regime de caráter geral e não uma abordagem de natureza excecional, como a que consiste em considerar que a regularização deve ser feita por razões humanitárias, aplicando o regime de exceção constante do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007", argumenta o texto do BE. Na linha do que defendeu o deputado José Manuel Pureza, no projeto de lei defende-se que "o que é humanitário deve ter um tratamento excecional, o que é de caráter geral deve ser objeto de um regime aplicável a todos os casos".
Em causa está o facto da referida lei de 2007 permitir um regime excecional no qual é atribuído um visto de residência temporário apenas "por razões de interesse nacional", "por razões humanitárias" ou "por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social".
O Bloco recorda ainda que promoveu alterações à referida lei que regula o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, através da Lei n.º 59/2017, e que "vieram reduzir a margem de discricionariedade e de arbitrariedade da Administração na atribuição de autorizações de residência a cidadãos estrangeiros".
Falta ainda mais qualquer coisa, defende agora o BE. "Apesar destas importantes alterações, subsiste na lei e na prática um conjunto de obstáculos à regularização da situação dos imigrantes em Portugal", aponta o texto. "Na lei, porque permanecem exigências documentais que se revelam adversas para um número muito significativo de imigrantes." E, na prática, porque o procedimento de regularização continua" com uma "morosidade exasperante que condena estes cidadãos a viverem muitos meses - ou mesmo anos - em condições de irregularidade."
Para o BE, há "um benefício coletivo indesmentível e desejável" com "a integração de cidadãos imigrantes na sociedade e na economia portuguesas", por "contribuírem para o combate às consequências mais negativas dos saldos demográficos negativos que se vêm registando" e por darem "um contributo inestimável para a sustentabilidade da segurança social" e "colmatar as necessidades de mão-de-obra em alguns setores de atividade".
Segundo o projeto, será dado "um visto de permanência válido por 90 dias, prorrogável por dois períodos de igual duração" àqueles "cidadãos estrangeiros que não preenchem o requisito de entrada legal em território nacional e que estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses, seguidos ou interpolados".
Esse visto de permanência é obtido junto do diretor-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entregando um "contrato de trabalho ou comprovativo de relação laboral", um "comprovativo dos descontos efetuados para a Segurança Social com base em retribuição de trabalho dependente" e o "registo criminal do país de origem".
Fonte: DN
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