terça-feira, 12 de novembro de 2019

Substituir funcionários nas escolas vai ser mais rápido, promete Ministério

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As escolas vão poder substituir funcionários de forma mais célere, podendo contratar ao fim de 12 dias de ausência do trabalho, anunciou hoje o Ministério da Educação.
Até agora, os diretores tinham que esperar um mês (30 dias) para poder resolver ausências prolongadas, recorrendo a uma “bolsa de contratação” que permitia suprir essas situações.
Desde o início do ano, a carência de funcionários tem levado ao encerramento de escolas, greves e à realização de manifestações por parte dos encarregados de educação, que temem pela segurança dos alunos.
O Ministério decidiu corrigir a situação e prepara-se para publicar um diploma que tornará o processo mais rápido: “O despacho, que seguirá agora para publicação, possibilita estas substituições ao fim de 12 dias de ausência”.
Quando o diploma for publicado, a substituição de assistentes operacionais passará a ser mais célere.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais estima que as escolas precisem de “mais 6000 trabalhadores” e anunciou na segunda-feira uma greve nacional dos trabalhadores não docentes das escolas em protesto contra a “falta crónica” destes funcionários.
Em entrevista à agência Lusa, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, recordou que no seu mandado anterior foi alterada a portaria de rácios para que as escolas pudessem ter mais assistentes técnicos e que nos últimos três anos as escolas viram chegar mais 4.300 funcionários.
Entretanto, foi dada a possibilidade de contratar mais 1.067 funcionários.
“A generalidade dos processos de recrutamento dos 1.067 assistentes operacionais (AO) está terminada, estando estes AO já a trabalhar nos respetivos Agrupamentos de Escolas, o que possibilita esse acesso recentemente criado ao mecanismo de reserva de recrutamento, o qual permite colmatar possíveis faltas temporárias”, acrescenta hoje o gabinete de imprensa do Ministério da Educação.
Além destas contratações, a tutela garante que “têm sido outorgadas horas suplementares, em casos pontuais, suprindo também necessidades existentes”.
Lusa

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