O Governo lançou um programa de apoio ao emparcelamento rural designado de “emparcelar para ordenar”, com o objetivo de incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, fomentando o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, promover o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais.
O Programa «Emparcelar para Ordenar» disponibiliza mecanismos financeiros destinados a adquirir prédios rústicos contíguos, corrigindo a divisão parcelar de prédios ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários. O valor do apoio é definido por um avaliador que irá determinar o valor do prédio.
Os apoios deste programa serão feitos de duas formas: através de uma linha de crédito ou de subsídios não reembolsáveis. Financiado pelas verbas do Fundo Florestal Permanente (FFP), a linha de crédito estará disponível para transmissões de prédios rústicos ocorridas em resultado de operações de emparcelamento rural simples realizadas ao abrigo da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou seja, para prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza. O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelo IFAP, I. P. pelo prazo máximo de 20 anos, amortizáveis anualmente e em prestações de igual montante.
O programa prevê ainda a criação de um subsídio não reembolsável até 25% para aquisição de prédios rústicos, cuja percentagem do subsídio é fixada mediante algumas condições, como por exemplo, emparcelamento para projeto de investimento agrícola ou florestal, apoiado por programas de incentivos públicos, de fundos nacionais ou comunitários; emparcelamento para projeto de investimento numa ação integrada de gestão de paisagem e que resulte na criação efetiva de emprego; para jovem agricultor ou jovem empresário rural; para detentor do estatuto da agricultura familiar; ou que o proprietário adquirente seja residente ou tenha sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade que quer adquirir.
As candidaturas decorrem no portal da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e consultar o respetivo diploma. Para mais informações sobre este programa pode ainda contactar o Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor do Município através do número 274 670 000 ou do e-mail gapemp@cm-proencanova.pt
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