A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou aplicar as tarifas com redução de 50%, às faturas de água, águas residuais e resíduos sólidos, relativas ao consumo dos meses de julho, agosto e setembro de 2020 a todos os concessionários de praia do concelho.
A medida tem em consideração a limitação da ocupação e da utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020, e o facto das praias constituirem espaços lúdicos e económicos muito importantes, visitadas todos os anos por milhares de pessoas e que, este ano, estão têm uso mais limitado.
A deliberação do Município assenta na rigidez das regras legalmente impostas e que obrigam os concessionários de praia a encargos financeiros adicionais difíceis de suportar.
É também tido em consideração que a maioria destes concessionários tem a sua atividade económica limitada aos meses de Verão; e que a limitação na utilização e ocupação das praias diminui o número de turistas às praias, diminuindo a atividade económica destes operadores económicos.
A medida da Câmara Municipal da Marinha Grande atende ainda ao facto destes operadores económicos serem grandes empregadores do concelho, durante os meses de verão.
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