A Câmara Municipal de Cantanhede vai atribuir 12 bolsas de estudo a alunos do ensino superior. Com o principal objetivo de promover e incentivar os alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar o ano letivo 2020/2021, a iniciativa visa apoiar agregados familiares com condições económicas mais desfavorecidas e que apresentem bom aproveitamento escolar nos seus estudos.
O período de candidaturas que iniciou ontem, dia 26 de abril, vai estender-se até ao próximo dia 7 de maio, possibilitando a atribuição de um subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante o período de dez meses, comparticipação social que tem como objetivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.
Como medida preventiva decorrente da pandemia de COVID-19 em Portugal, o processo de candidatura será exclusivamente online e as candidaturas serão submetidas nos Serviços Online , do portal do Município de Cantanhede, em: https://servicosonline.cm-cantanhede.pt/.
Para além do de requerimento ( Mod.249 Boletim Candidatura Bolsa Estudo) dirigido à Senhora Presidente da Câmara, que se encontra disponível em https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/documentos/0/63/nd que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo, e poderão ser anexados em formato pdf. ou jpg.
Os candidatos deverão apresentar certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respetivo montante).
São também exigidos um atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia e onde conste o número de elementos que compõem o agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique.
Finalmente, os candidatos a este apoio pecuniário deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando que não há prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.
A identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação socioeconómica, com base na visita domiciliária (a agendar posteriormente), análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação
As bolsas de estudo atribuídas pela autarquia cantanhedense a alunos do ensino superior têm por objetivo apoiar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede.
Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho, no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino.
A criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior, constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades económicas que se coloquem à concretização de tal objetivo.
Nas situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.
Nos termos do regulamento em vigor, os bolseiros ficam obrigados a informar a Câmara Municipal quando haja interrupção de estudos, se houver mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo, ou se vierem posteriormente a beneficiar de outros subsídios.
Para mais informações acerca das condições de admissibilidade às candidaturas e os documentos necessário a apresentar pelos candidatos, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo que se encontra disponível em https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Media/upload/2015/2015115124930_RegulamentoAtribuicaoBolsasEstudo.pdf ou entrar em contacto com a Equipa Técnica de Apoio do Procedimento para atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Cantanhede através do email bolsasdeestudo@cm-cantanhede.pt , ou pelo telefone 231410123 (entre as 09h e as 16h30).
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