Mais de três dezenas de companhias aéreas levaram com 1.274 contraordenações por transportarem para Portugal pessoas sem teste negativo à Covid-19. Montante das multas deve ascender a 25,5 milhões.
O produto das coimas já aplicadas às companhias aéreas por transportarem passageiros sem teste negativo à Covid-19 para Portugal poderá ascender aos 25 milhões de euros. O valor é uma extrapolação dos dados avançados esta quinta-feira pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
“Entre 1 e 15 de dezembro, o número de autos de contraordenação que temos é de 1.274 voos. Estão envolvidas neste número cerca de 36 companhias aéreas, sendo que a coima mínima, desde o início do mês, é de 20 mil euros por cada um destes autos”, afirmou a ministra no final da reunião do Conselho de Ministros.
Tendo por base esta informação, é possível deduzir que o aperto das regras aplicadas às companhias aéreas por causa da Covid-19 já terá resultado em, pelo menos, 25,48 milhões de euros em coimas, contando apenas com as empresas de aviação civil.
O montante real poderá até ser superior, dado que a coima máxima prevista desde o início do mês pela infração é o dobro — isto é, 40 mil euros por passageiro –, podendo mesmo culminar na suspensão das licenças de voo. E os passageiros, também eles, podem ser alvo de coimas entre 300 e 800 euros.
Em 25 de novembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que viajar para Portugal passaria a exigir teste negativo à Covid-19 a partir de 1 de dezembro, mesmo para quem esteja vacinado. Está previsto que a medida se mantenha em vigor até 9 de janeiro, embora o responsável tenha sinalizado esta quinta-feira que a mesma deverá continuar em vigor após essa data, e até ser reforçada se tal se verifique necessário.
“É um ato de profunda irresponsabilidade transportar e desembarcar pessoas que não estão testadas. Queremos manter as fronteiras abertas e a atividade de aviação civil em funcionamento, mas é uma estrita obrigação assegurar a segurança de quem transportam e dos destinos para onde voam”, disse António Costa em novembro, reafirmando que as empresas têm a “obrigação” de “só permitir o embarque para Portugal de passageiros que provem estar devidamente testados”.
Flavio Nunes / ECO
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