quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Multa de 5,6 milhões de euros para três cadeias de supermercados e fornecedor de bebidas alcoólicas

A Autoridade da Concorrência puniu as empresas "por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor".
Autoridade da Concorrência (AdC) multou as cadeias de supermercados Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus em 5,6 milhões de euros, por participarem num esquema de fixação de preços.
Num comunicado, a AdC indicou que "sancionou três cadeias de supermercados - Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce - bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus e um responsável desta empresa, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor".
Segundo a mesma nota, "a investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si", referiu o regulador.
"Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados", sublinhou a AdC.
De acordo com a Concorrência, "pela presente infração, foi aplicada uma coima total de 5.665.178 euros", sendo que, de acordo com os dados divulgados, a Ative Brands foi multada em 2,3 milhões de euros, o Modelo Continente em 1,4 milhões de euros, o Pingo Doce em 1,2 milhões de euros, a Auchan em 660 mil euros e o responsável individual em 5.178 euros.
A AdC recordou que em novembro de 2020 "emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) relativa a este caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas e ao responsável individual de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final".
Assim, no presente caso, a Concorrência "determinou que a prática durou mais de oito anos -- entre 2009 e 2017 -- e visou vários produtos do fornecedor, tais como vinhos, aguardentes e licores/aperitivos. Os processos da grande distribuição decididos entre 2020 e 2022 abrangeram sanções a seis cadeias de supermercados e nove fornecedores pela prática anticoncorrencial de 'hub-and-spoke'", lembrou.
A AdC recordou também que as coimas que impõe são "determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática", sendo que "de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares".
Ao fixar estas coimas, "a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais", segundo a mesma nota.

TSF/Lusa

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