O Banco de Portugal alerta que a entidade que atua através do perfil da rede social Facebook, com o nome “Viviana Mederos”, não está, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma”, explica o BdP
É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em http://www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
André Manuel Mendes
Nenhum comentário:
Postar um comentário