Em cumprimento do disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e de acordo com os critérios para a gestão de combustível no âmbito da rede secundária de gestão de combustível, constantes no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redacção actual, (de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, na sua redação atual), a Câmara Municipal de Castelo de Paiva
vai
promover as acções de gestão de combustível nas faixas da rede
viária municipal, intervenções que integram a rede secundária de
faixas de gestão de combustível.
As
ações de gestão de combustível irão abranger os estratos
arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa de largura não
inferior a 10 metros, nas freguesias de Real, Sobrado e Bairros, e
Raiva, Pedorido e Paraíso, prevendo-se iniciar as acções neste mês
de Fevereiro.
Os
proprietários, seus representantes ou administradores das
propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à remoção dos materiais resultantes das acções de gestão do
combustível, num prazo
de 7 (sete) dias após
a conclusão da operação, nos termos da alínea c) do n.º 3 do
artigo 57º do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro. Os proprietários
que previamente pretendam efectuar a gestão de combustível ou a
remoção dos materiais sobrantes (resultantes do abate de árvores
com valor comercial) devem fornecer essa informação à Câmara
Municipal de Castelo de Paiva Castelo Paiva, através do Telefone:
255
689 500
ou E-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt
Caso
os materiais resultantes das acções promovidas pela Câmara
Municipal não sejam recolhidos pelos proprietários, no prazo
estabelecido (dado que legalmente está interdito o seu depósito no
local) sempre que possível, os materiais são destroçados no local,
ou serão depositados fora das FGC, em locais a definir
posteriormente.
Recorda-se
ainda que, na impossibilidade de se proceder às acções de gestão
de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente
previstos. Assim, no
prazo de 10 dias úteis, a contar da afixação do aviso municipal
terão início as operações ligadas à gestão do combustível no
Concelho de Castelo de Paiva, salvaguardando-se
o
facto
das acções poderem sofrer atrasos, no caso das condições
meteorológicas não o permitirem.
Os
proprietários, usufrutuários, superficiários e arrendatários ou
detentores a outro título, têm o dever de facultar, aos terceiros
responsáveis pela execução dos deveres de gestão de combustível
a cargo das entidades gestoras das infraestruturas, o acesso aos
terrenos necessários para o efeito, sendo que a CM
de Castelo de Paiva
agradece a colaboração de todos os proprietários no desempenho
deste trabalho, salientando os benefícios desta acção, na
prevenção de incêndios florestais.
Gabinete de Imprensa e Relações Públicas
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