segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Durante o mês de Fevereiro em várias freguesias. CM DE CASTELO DE PAIVA VAI REALIZAR INTERVENÇÕES NA GESTÃO DE COMBUSTÍVEL NAS FAIXAS DA REDE VIÁRIA

 

Em cumprimento do disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios PMDFCI – que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e de acordo com os critérios para a gestão de combustível no âmbito da rede secundária de gestão de combustível, constantes no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redacção actual, (de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, na sua redação atual), a Câmara Municipal de Castelo de Paiva

vai promover as acções de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal, intervenções que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.


As ações de gestão de combustível irão abranger os estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa de largura não inferior a 10 metros, nas freguesias de Real, Sobrado e Bairros, e Raiva, Pedorido e Paraíso, prevendo-se iniciar as acções neste mês de Fevereiro.

Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à remoção dos materiais resultantes das acções de gestão do combustível, num prazo de 7 (sete) dias após a conclusão da operação, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 57º do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro. Os proprietários que previamente pretendam efectuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes (resultantes do abate de árvores com valor comercial) devem fornecer essa informação à Câmara Municipal de Castelo de Paiva Castelo Paiva, através do Telefone: 255 689 500 ou E-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt

Caso os materiais resultantes das acções promovidas pela Câmara Municipal não sejam recolhidos pelos proprietários, no prazo estabelecido (dado que legalmente está interdito o seu depósito no local) sempre que possível, os materiais são destroçados no local, ou serão depositados fora das FGC, em locais a definir posteriormente.

Recorda-se ainda que, na impossibilidade de se proceder às acções de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos. Assim, no prazo de 10 dias úteis, a contar da afixação do aviso municipal terão início as operações ligadas à gestão do combustível no Concelho de Castelo de Paiva, salvaguardando-se o facto das acções poderem sofrer atrasos, no caso das condições meteorológicas não o permitirem.

Os proprietários, usufrutuários, superficiários e arrendatários ou detentores a outro título, têm o dever de facultar, aos terceiros responsáveis pela execução dos deveres de gestão de combustível a cargo das entidades gestoras das infraestruturas, o acesso aos terrenos necessários para o efeito, sendo que a CM de Castelo de Paiva agradece a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, salientando os benefícios desta acção, na prevenção de incêndios florestais.


*Carlos Oliveira
Gabinete de Imprensa e Relações Públicas

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