O
regulamento
do programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos
do Município de Cantanhede foi aprovado em Assembleia Municipal,
depois de um período de consulta pública, que decorreu de
06/11/2023 a 15/12/2023.
“A
inexistência destas colónias constitui um risco para a saúde
pública e animal. É muito perigoso deixar restos de comida na rua
para cães e gatos, já que pode desencadear vários problemas de
saúde e a proliferação de pragas na via pública que podem
desencadear doenças graves aos humanos e aos animais”, afirma o
vereador da Câmara de Cantanhede, Adérito Machado.
Após
a assinatura de um termo de responsabilidade, cabe ao cuidador
assegurar que todos os animais são sujeitos a verificação pelo
médico veterinário Municipal, previamente à sua introdução na
colónia, que todos os animais da colónia têm origem na área
geográfica do concelho de Cantanhede, garantir a alimentação dos
animais integrados na colónia a seu cuidado, com recurso exclusivo a
alimentos compostos completos sólidos (ração), bem como o
fornecimento permanente de água potável, assim como a assegurar a
limpeza diária do espaço onde foi autorizada a manutenção da
colónia.
É
dever do Município proceder
à avaliação prévia dos animais a introduzir na colónia,
assegurando a identificação eletrónica, desparasitação,
vacinação antirrábica e esterilização dos mesmos, assim como
proporcionar a estrutura física de abrigo e as placas
identificativas da colónia.
Já
a Junta de Freguesia onde a colónia é instalada, tem de emitir
parecer, solicitado pelo Município, no âmbito do procedimento de
autorização e registo da colónia, e colaborar com o Câmara
Municipal e com o cuidador na preparação e manutenção do local de
implantação da colónia.
De
acordo com o regulamento, a
localização das colónias, deverá
salvaguardar os interesses de saúde pública e, simultaneamente,
respeitar a segurança e bem-estar animal e a conservação do
património.
Nesse
sentido, não é autorizada a sua existência em parques públicos,
nem na proximidade de escolas e parques infantis, em zonas de
interesse histórico, unidades de saúde ou outras áreas
consideradas sensíveis. Deverá também ser salvaguardada uma
distância de segurança adequada relativamente a vias rodoviárias e
a habitações.
O
regulamento do programa de Captura, Esterilização e Devolução
(CED) de gatos do Município de Cantanhede entra em vigor 10 dias
após a sua publicação no Diário da República.
O
Município de Cantanhede aguarda candidatos a cuidadores para colocar
em prática este regulamento, que foi agora aprovado e dar mais
qualidade de vida aos gatos de rua.
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