O Executivo
Municipal deliberou aprovar, por maioria, na última reunião
camarária, a proposta de manutenção, para 2027, do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,38%, assim como a aplicação do
designado IMI Familiar para os agregados familiares com dependentes a
cargo, que prevê a redução em função do agregado familiar e que
se vai manter nos 30 euros nas famílias com um dependente, 70 euros
com dois dependentes e 140 euros com três ou mais dependentes-
Ao manter a
taxa fixa de IMI em 0,38% (quando a taxa máxima admitida por lei é
de 0,45%), a Câmara Municipal de Cantanhede está a abdicar de uma
receita anual na ordem de 1,2 milhões de euros. A este montante
junta-se cerca de 133 mil euros pelos benefícios resultantes do IMI
familiar.
O mesmo
princípio foi aplicado em relação à Derrama [imposto municipal
que incide sobre o lucro tributável das empresas], que isenta as
empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não
ultrapasse 150 mil euros. Ficam assim dispensados do pagamento desta
taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que
não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em
1,5% para as restantes, abdicando, também nesta situação, de uma
receita anual de 1,13 milhões de euros relativa às 851 empresas que
em 2025 não pagaram derrama.
“Não
seria prudente reduzir estruturalmente uma receita estável enquanto
as responsabilidades municipais, os custos e a incerteza face à
conjuntura atual permanecerem elevados”, justifica
a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, adiantando que
“a
questão decisiva é não comprometer investimento, serviços
públicos, equilíbrio orçamental e capacidade de resposta a
imprevistos".
Na reunião do
Executivo Municipal foram ainda aprovadas, para o ano de 2027, as
taxas de 5% no IRS – igual ao ano anterior -, bem como de 0,25% da
taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Os documentos
seguem agora para aprovação pela Assembleia Municipal de
Cantanhede.

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