Economia
Ministro lembrou que investimentos do Estado em offshores estão regulados desde 2008, mas o TdC aponta insuficiências |
A confirmação de que o IGCP e a
Segurança Social tinham dinheiro público aplicado em paraísos fiscais no ano
passado revela que os sucessivos Governos estão a incumprir de forma recorrente
umas das mais antigas recomendações do Tribunal de Contas (TdC) quanto à
utilização de offshores. O órgão de fiscalização das contas públicas considera
que o Executivo tem de fundamentar em que condições pode haver aplicações
naquelas jurisdições e que essa informação deve ser transparente.
A polémica em torno da aplicação de
dinheiros públicos em paraísos fiscais não é de hoje. Em 2008, sob intensa
discussão pública, o Ministério das Finanças admitiu que o Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) tinha tido aplicações no
valor de 42 milhões de euros em dois fundos imobiliários sediados em offshores,
em 2006.
Os investimentos mereceram censura
rápida do Tribunal de Contas. No Parecer sobre a Conta Geral do Estado desse ano,
o organismo de supervisão emitiu uma recomendação que o Governo teria de seguir
nos exercícios orçamentais anuais: “Definir e publicitar orientações sobre a
detenção direta ou indireta, por parte de entidades públicas, de produtos
financeiros emitidos por entidades sedeadas em offshores”.
Para ultrapassar a polémica, as duas
aplicações da Segurança Social foram vendidas à Caixa Geral de Depósitos e foi
publicado um despacho em 2008 que obrigou os organismos públicos a revelar, nos
relatórios anuais, que investimentos em offshores tinham sido feitos. Mas O TdC
voltou à carga e, no parecer sobre a conta Geral do Estado de 2010, considera
esse passo insuficiente, considerando que a recomendação anterior sobre as
offshores “não foi acolhida”. Apesar do esforço de transparência, o Governo do
PS continuava sem determinar uma orientação sobre a detenção destas aplicações
e sem definir “em que moldes estes investimentos podem ser detidos”. Ou seja, a
justificar por que motivo estavam a ser utilizadas tais jurisdições.
Ontem, depois de o Ministério das
Finanças ter revelado que também o Governo PSD-CDS ignorou as recomendações do
TdC, ao ter permitido que IGCP e a Segurança Social tivessem aplicações em
paraísos fiscais, o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, considerou
não ter existido “incúria ou falta de atenção” por parte dos responsáveis dos
fundos da Segurança Social.
“Eu não considero, com os dados tenho,
que tenha havido incúria ou falta de atenção por parte dos responsáveis do
fundo, que como disse, pelo menos, desde 2008 têm um código muito rigoroso de
utilização dos recursos que são da Segurança Social”, disse Vieira da Silva, à
margem do Congresso anual das Empresas Familiares, em Lisboa.
Contudo, como mostra o parecer da Conta
Geral do Estado de 2010, o TdC considera que o diploma de 2008 é um passo
insuficiente em termos de transparência da utilização de verbas públicas em
offshores.
Os investimentos de 2015
Segundo os esclarecimentos feitos ontem
pelas Finanças, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)
tinha uma posição de 133 milhões de euros “respeitante a uma obrigação emitida
pela Polo III - CP Finance Limited, sediada em Jersey, com vencimento em julho
de 2015 e cujo pagamento foi entretanto concretizado pela Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP)”.
Além disso, havia uma posição de 171 mil
euros detida pelo FEFSS relativa a um investimento em ações da Hikma
Pharmaceuticals Plc., com sede na Jordânia, emitidas e reguladas pela London
Stock Exchange.
Segundo o comunicado, a posição detida
pelo IGCP “resultou de uma operação no âmbito da utilização de disponibilidades
da tesouraria para compra de títulos de dívida da República Portuguesa ou de
empresas públicas reclassificadas, como é o caso da CP. Esta posição foi
encerrada em julho de 2015”.
No que respeita à posição detida pelo
FEFSS, o Banco de Portugal informou as Finanças de que o valor correspondente à
posição foi incorretamente reportado, tendo sido indicado o valor de 17
milhões, ao invés do valor correto de 171 mil euros.
“O Banco de Portugal comprometeu-se a
assegurar a correcção deste registo referente à posição em 30 de Junho de 2015
junto do Fundo Monetário Internacional no âmbito do CPIS”, diz ainda o
comunicado.
O ministério garante que está a estudar
os mecanismos para assegurar que “não existam entidades públicas com aplicações
em territórios qualificados como paraísos fiscais sem autorização do governo
responsável pela área das finanças”.
Fonte: Sol
Foto:Miguel Silva
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