O Tribunal Constitucional (TC) detectou irregularidades nas contas de 14 partidos políticos relativas a 2012, incluindo pagamentos em dinheiro acima do limite legal no PCP e uma sobreavaliação de rendimentos no PS.
O Tribunal Constitucional declarou julgadas sem qualquer irregularidade apenas as contas do Partido Humanista, do POUS e do Portugal Pró Vida, conforme se pode ler no acórdão 420/2016, de 27 de Junho, a que a Agência Lusa teve acesso.
Uma das principais observações do TC é a falta de elementos na organização contabilística partidária, que torna difícil ou mesmo impossível confirmar que os partidos cumpriram as regras do financiamento político.
O ano passado, o TC tinha multado 10 partidos por irregularidades nas contas das legislativas de 2011.
“Incertezas” no PSD e “sobreavaliação” no PS
Nas contas do PSD, o TC conclui pela “impossibilidade de confirmar que todas as acções desenvolvidas pelas estruturas do partido foram reflectidas nas contas” e admite a existência de “gastos e rendimentos eventualmente não reflectidos contabilisticamente”.
A “incerteza quanto à natureza” do item “outras contas a receber” no balanço entregue pelo partido é outra irregularidade deste tipo apontada ao PSD.
Em relação ao Partido Socialista, o Constitucional apontou a “sobreavaliação de rendimentos” devido ao registo incorrecto de um perdão de dívidas de quotas dos filiados, no total de 2.472.689 euros, abrangendo anos anteriores.
O TC considerou que o tratamento contabilístico adoptado na sequência do perdão em causa “não foi adequado” e que resultou numa “sobreavaliação dos resultados de 2012″ no montante do valor das quotas perdoadas.
A doação de estruturas para `outdoors”, avaliadas em 20 mil euros, ultrapassando o valor permitido por lei para uma doação singular, de 10.480 euros (25 SMN), foi também classificada como irregular pelo TC.
O PS alegou que se tratou de uma doação de um conjunto de militantes mas não entregou documentos que o comprovassem.
PCP com pagamentos em numerário de 174.695 euros
A lista de irregularidades das contas do PCP inclui “pagamentos e recebimentos em numerário” por montantes superiores aos admitidos legalmente.
No conjunto dos pagamentos de despesas em numerário, no total de 174.695 euros, encontram-sevários pagamentos em dinheiro superiores a 419 euros (limite legal), sendo que mesmo o valor total permitido para este tipo de pagamentos foi ultrapassado.
Por outro lado, foram também obtidas receitas em numerário no total de 97.266 euros.
Nas contas do PCP, o TC verificou empréstimos particulares, totalizando 29.760 euros, o que configura “financiamento em condições mais favoráveis que as de mercado”, sem pagamento de juros nem prazos de amortização.
O PCP alegou que “são situações de mútuos gratuitos“. “O PCP não foi ao mercado obter empréstimos pelo que não tem nada que se ater às regras gerais da actividade dos mercados financeiros e esses militantes não cobram juros nem praticam regras de mercado”, disse o partido de Jerónimo de Sousa.
BE e PEV com transferências directas de Câmaras
Nas contas do BE e do PEV, o TC encontrou valores que os dois partidos alegam serem provenientes da contribuição de eleitos, mas que aparecem nas respectivas contas como transferências directas de câmaras municipais, o que não é admitido pela lei.
No caso do PEV, há um valor de 152 euros com origem na Câmara Municipal da Moita e outro de 134 euros, da Câmara Municipal de Lisboa.
Quanto ao BE, há um cheque de 244 euros passado também em nome da Câmara da Moita, que o BE justificou tratar-se de um donativo de um eleito do partido, admitindo que “não é o método ideal”.
Organização contabilística baralhada no CDS
O CDS-PP é o partido com representação parlamentar com menos irregularidades contabilísticas.
O TC apontou “gastos registados na contabilidade mas não na lista de meios” nos montantes de 5.700 euros em trabalhos de audiovisual, 31.912 euros em publicidade e propaganda e ainda 16.180 euros em despesas de representação.
O CDS alega que as despesas reportam ao grupo parlamentar da Madeira, mas o TC invoca que a auditoria mostra que a maioria das despesas “diz claramente respeito a actividades do partido”, tais como o congresso da Juventude Popular, almoços comemorativos e outras despesas partidárias.
“A separação levada a cabo pelo CDS-PP entre despesas parlamentares e partidárias carece de rigor e fundamentos objectivos”, conclui o TC, dando por verificada uma “distorção financeira que viola claramente, no mínimo, o dever de organização contabilística”.
Há uma irregularidade que é comum a todos os partidos com representação no Parlamento e nas Assembleias regionais, que resulta de alterações legislativas sucessivas em matéria de subvenções parlamentares: a integração nas contas partidárias das subvenções regionais.
Os partidos continuam a incluir nas contas anuais os valores das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares das regiões e o TC mantém que, no que respeita a 2012, apenas lhe compete fiscalizar a regularidade das contas dos partidos.
ZAP / Lusa
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