domingo, 29 de janeiro de 2017

Atrasos e comportamento no tribunal contam para avaliar juízes

Adiar julgamentos sem avisar arguidos e testemunhas, a postura no tribunal e a pontualidade vão contar para a nota dos magistrados
A avaliação dos juízes está a mudar. Para a nota dos magistrados judiciais passam a contar questões como o adiamento de julgamentos sem avisar os envolvidos (arguidos e testemunhas), a postura e atitude no local de trabalho, a assiduidade, pontualidade e se é ou não um juiz "problemático". Deixam de ser avaliados apenas pelas falhas ou atrasos nos processos que têm em mãos, como acontecia até aqui.
Em causa está a alteração ao Regulamento dos Serviços de Inspeção do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado em Diário da República e divulgado agora no relatório Anual do órgão que fiscaliza a atuação disciplinar dos magistrados judiciais. O documento prevê que as inspeções aos juízes continuam a ser realizadas de 4 em 4 anos mas a avaliação passa agora a ser "mais contínua, feita não apenas no momento da análise do inspetor e em que não se olha apenas para os eventuais erros, lapsos ou atrasos nos processos", segundo explicou ao DN o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Mário Morgado.
Ou seja: as inspeções já não resultam apenas dos problemas detetados in loco pelos inspetores ao analisarem esses processos mas também baseadas numa avaliação da postura do magistrado. E como? Segundo o que Mário Morgado explicou ao DN, através do contacto regular dos inspetores "com os presidentes das comarcas, com os juízes, tribunais e com os vogais do Conselho Superior da Magistratura". Esses mesmos inspetores terão prazos mais curtos para realizarem as avaliações e, no tempo máximo de 45 dias, de apresentarem o relatório final, "ao invés das semanas e semanas que demoravam a ser concluídos".
As alterações a esta ação disciplinar dos magistrados surgem, segundo o relatório anual do CSM, na sequência da nova organização dos tribunais portugueses (mapa judiciário) iniciada em 2014 pela ministra da Justiça da altura, Paula Teixeira da Cruz. As 300 comarcas judiciais passaram a ser apenas 23 e, para cada uma dessas, é criada a figura do juiz presidente que ficou obrigado a uma monitorização dos tribunais que chefia e respetiva prestação de contas ao CSM. Essas novas regras obrigaram a que cada juiz passasse a justificar o motivo por que determinado processo está atrasado ou as razões do adiamento de uma sessão de julgamento. Fora desta regra ficaram os juízes dos cinco Tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), valendo esta orientação apenas para os tribunais de primeira instância.
No documento de "Fixação de objetivos estratégicos e processuais" - de 2015 -é explicitado que tem de se "melhorar os tempos de resolução de processos", com metas definidas até maio de cada ano. Os juízes passam assim a fazer relatórios de três em três meses para "avaliar internamente o cumprimento de objetivos e metas, definir a rácio entre as salas de audiência e o juiz em cada jurisdição e analisar a realidade de cada comarca".
E é precisamente esta informação - disponível no sistema informático dos tribunais - que será aproveitada para a avaliação dos magistrados. "Assim passa a haver uma articulação do sistema de inspeções com a gestão da comarca", explica o magistrado Mário Morgado. "Usando-se assim os elementos decorrentes dessa monitorização com os contactos periódicos entre inspetores e presidentes das comarcas. O período de inspeção acaba por ser o culminar de um trabalho que vem de trás".
As inspeções são feitas por magistrados experientes, os quais são nomeados em comissão de serviço pelo CSM. Podem ser juízes da Relação ou, excecionalmente, juízes de direito com mais de 15 anos de serviço. Até aqui, na classificação dos magistrados são considerados o desempenho da função, o volume de trabalho, a dificuldade e gestão a seu cargo, a capacidade de simplificação dos processos, às condições do trabalho prestado, à sua preparação técnica e categoria intelectual. Serão também sempre considerados o tempo de serviço, os resultados das inspeções anteriores e os processos disciplinares.

Fonte: DN


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