A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) decidiu – à semelhança dos últimos anos - não aumentar, em 2017, o custo da água nem do tarifário dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), contrariando as habituais notícias dos últimos dias de dezembro. Mas as boas novas não se ficam por aqui, já que a CMC voltou a aprovar mais uma descida da taxa de IMI - de 0,35% para 0,34% -, aplicável aos prédios urbanos, aliviando a carga tributária sobre famílias, empresas e instituições concelhias.
Desde que o atual executivo camarário, liderado pelo socialista Manuel Machado, entrou em funções, esta é a terceira descida da taxa de IMI, que, no acumulado, baixa 0,05 pontos percentuais, a que corresponde uma redução efetiva de cerca de 13%. Tendo em conta o ano das deliberações (a cobrança de IMI acontece no ano seguinte), em 2013 foi aprovada uma descida de 0,39% para 0,38%; em 2014, de 0,38% para 0,35%; em 2015 manteve-se em 0,35%, e este ano decidiu-se a referida redução para 0,34%.
Devido a esta série de reduções, o Município de Coimbra foi, entre os 308 municípios portugueses, aquele que mais viu diminuir a sua receita de IMI, entre 2014 e 2015, conforme comprova o “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2015”. Nada mais, nada menos do que 1.708.278 euros que não entraram nos cofres municipais e ficaram nos bolsos das famílias, empresas e instituições concelhias.
O que se pode ler nesta publicação é elucidativo: “A descida do valor do IMI no município de Coimbra, embora só tenha representado -5,8% da coleta total foi bastante relevante em termos absolutos ao totalizar mais de 1,7 milhões de euros. Por outro lado, é o único município de grande dimensão com redução desta receita.”
Por outro lado, a recente aprovação, por parte do executivo da CMC, do Tarifário de Resíduos Urbanos para o período 2017-2019 resulta de uma imposição da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e não de uma iniciativa municipal.
O tarifário para 2017-2019 inclui uma nova Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). A TGR é uma taxa devida pelas entidades responsáveis pela gestão de resíduos à APA – Agência Portuguesa do Ambiente I.P. cuja repercussão nos utilizadores finais resulta de uma imposição legal. A TGR é aplicada a todos os consumidores e o seu valor, em 2017, é de 0,0267€.
Do restante tarifário, que entrará em vigor no próximo mês de janeiro, os valores respeitantes a 2017, para Utilizadores Finais Domésticos, são de 0,7640€ para a tarifa de disponibilidade (fixa) e de 0,1960€ para a tarifa variável (por m3). A Tarifa Social repete este último valor, mas beneficia da isenção da tarifa de disponibilidade.
Por último, saliente-se ainda que, mesmo com a entrada em vigor deste novo tarifário de resíduos, Coimbra continua a apresentar um tarifário claramente mais baixo para o consumidor doméstico – tanto ao nível dos resíduos como do fornecimento de água – do que cidades como Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria ou Viseu.
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