Um homem de 61 anos foi, esta sexta-feira, condenado pelo Tribunal de Coimbra a três anos de prisão efetiva por abusar da filha, que tinha 11 anos na altura do crime, em abril de 2016.
O homem era acusado da prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado na forma tentada e outro na forma consumada, mas o Tribunal de Coimbra deu apenas como provada a prática do crime na forma consumada, que ocorreu a um de abril de 2016.
O arguido, que vivia em Soure, abusou da filha, na altura com 11 anos, quando a mãe e um dos dois irmãos da vítima não se encontravam em casa.
Durante o abuso, o arguido terá prometido nunca mais ralhar com a filha.
De acordo com o Tribunal, era habitual o arguido "ralhar com a filha, nomeadamente nas tarefas domésticas", protestando com o facto de "estar tudo mal feito".
Para provar os factos, o Tribunal baseou-se no depoimento da filha, cujas declarações mereceram "credibilidade".
O juiz que presidiu ao coletivo sublinhou que havia "um ascendente enorme" por parte do arguido, que gostava "do rigor e de muita ordem e de muito respeito em casa".
"Fala-se de respeito, mas depois é usado para isto. É ainda mais repreensível", notou o juiz, sublinhando que os factos são ainda mais graves quando se traduzem num "aproveitamento dos mais fracos pelos mais fortes".
O Tribunal optou por não suspender a pena por causa da "gravidade objetiva" do crime praticado, bem como pela "falta de consciencialização" por parte do homem.
O arguido, recordou o juiz, defendeu que se tratava de uma "cabala" contra ele, acusando a filha de ser uma "mentirosa compulsiva" e de inventar a situação porque "não comprou o telemóvel que tinha pedido".
O homem encontra-se preso preventivamente.
Fonte: JN
Imagem: CM
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