Quem tem imóveis já recebeu ou recebe nestes próximos dias a conta do IMI. O número de pagamentos depende do valor.Comprou casa e pediu isenção de IMI por três anos? Verifique se ainda tem direito a este benefício porque, apesar de a AT enviar habitualmente o aviso de pagamento deste imposto, a verdade é que se não a receber não pode alegar esta falha em sua defesa. Porque o IMI é um imposto certo e regular e cabe ao contribuinte estar atento e paga-lo nos prazos devidos.
10 coisas que deve ter em atenção com o IMI. Primeiro pagamento é em abril
1- Prazos: O IMI pode ser pago em 1, 2 ou 3 prestações, tudo depende do valor em causa. Sendo inferior a 250 euros é pago de uma única vez em abril. Se exceder os 250 euros mas não os 500 é pagos em abril e novembro e se for superior a 500 euros tem de ser pago em abril, julho e novembro.
2- taxa: Depois de vários anos com a taxa a oscliar entre os 0,3% e os 0,5%, o patamar mais elevado do imposto baixou para 0,45%. A mudança entrou em vigor no ano passado, mas este será o primeiro ano em que será aplicada.
3 - IMI familiar: Ter filhos pode resultar numa diminuição do IMI, sendo atribuído um desconto de 20 euros às famílias com um dependente; de 40 euros se forem dois; e de 70 euros se forem três ou mais. Este ano, aderiram ao IMI familiar 209 autarquias.
4 - sol: Em 2016 foram feitas várias alterações a alguns dos indicadores relevantes na determinação do valor patrimonial. Além de uma alteração dos coeficientes de localização a qualidade e conforto também foram mais valorizadas. Ter uma boa exposição solar pode aumentar o IMI.
5 - piscina: As autarquias (ainda) não pode avaliar casas, mas podem tomar a iniciativa de pedir a actualização do valor patrimonial, quando entendam que este está desactualizado porque a casa teve melhoramentos ou foi construída uma piscina, por exemplo.
6 - onde pagar: O IMI pode ser pago na rede do Multibanco, nas estações dos correios ou nos serviços de finanças.
7 - atraso. Tal como nos outros impostos, os atrasos no IMI também saem caros: implicam o pagamento adicional de coimas e juros, que serão tanto mais elevados quanto maior o atraso.
8 - prestações: No IMI não há possibilidade de pedir o pagamento em prestações, para além das fases que estão previstas na lei. Os planos prestacionais são possíveis, quando a cobrança avança para processo executivo.
9 - isento: Além das isenções intemporais (para famílias de baixos rendimentos) há uma isenção concedida por três anos para casa própria e permanente e de valor até 125 mil euros. Se a conta não chegar, verifique se ainda está a beneficiar de isenção.
10 - ruinas: Cabe às autarquias decidir se querem cobrar uma taxa de IMI agravada (que corresponde ao triplo da que fixam para os restantes imóveis urbanos) aos prédios devolutos ou em ruínas. Este ano, há 20 autarquias que vão aplicar esta taxa, incluindo Lisboa, Porto, Cascais, Sintra ou Almada.
Fonte: Dinheiro Vivo
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