Para o mês de Maio vão decorrer colheitas de sangue nos dias 17 e 31 entre as 15 horas e as 19:30 horas, dias 13 e 27 entre as 9 horas e as 13 horas, todas no Posto Fixo da ADASCA.
Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.
Após tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer...
“Solidários, seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.” Bezerra de Menezes.
Site: www.adasca.pt
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
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Dádiva de sangue
1 - Aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades, a fim de dar sangue, por solicitação do Instituto Português do Sangue, dos centros regionais e dos serviços de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho.
2 - No caso previsto no número anterior, se não se comprovar a apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada, nos termos gerais da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
3 - As ausências ao trabalho a que se refere o n.º 1 deste artigo não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças.
*Lei 85/89 de 2 de Agosto Instituto Português do Sangue, poucas alterações foram introduzidas.
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