Um homem de 19 anos foi preso na cidade de Carmo do Paranaíba, no interior de Minas Gerais, acusado, entre outros crimes, de praticar “estupro virtual”. Ele utilizava perfis falsos no Facebook para chantagear e ameaças as vítimas de morte enquanto exigia o envio de fotos e vídeos explícitos.
De acordo com a Polícia Civil, que conduziu as investigações, os alvos não conheciam a identidade real do acusado, mas já haviam sido perseguidas por ele. Mesmo utilizando perfil falso, o homem tinha detalhes sobre suas rotinas e endereços, artifícios que eram usados para fazer ameaças depois que a confiança das vítimas era conquistada.
A intimidação só piorava depois da obtenção das primeiras fotos e vídeos. A partir daí, além das sugestões de violência, o acusado ameaçava enviar o conteúdo para familiares, namorados e colegas de trabalho caso as retratadas não enviassem mais imagens ou fizessem transferências em dinheiro. Em um dos casos, os pais de uma das vítimas chegaram a pagar R$ 3 mil.
A polícia chegou ao acusado após colher o depoimento de cinco mulheres, com idades entre 16 e 24 anos. Uma delas chegou a tentar suicídio devido à pressão que era exercida pelo homem, além de narrarem os momentos de terror sofridos enquanto eram perseguidas sem saberem exatamente por quem. As autoridades acreditam que mais pessoas tenham sido vítimas do crime, dentro e fora da cidade de Carmo do Paranaíba, que fica a 360 km da capital, Belo Horizonte.
Além de prender o acusado, que confessou o que fez e não teve identidade revelada, a polícia apreendeu computadores e celulares que eram usados durante as ameaças. Na memória, vídeos e fotos das vítimas foram encontradas, além de outro conteúdo pornográfico com menores de idade. Com tudo isso, o homem foi acusado de pedofilia, extorsão e “estupro virtual”, no segundo caso do tipo registrado no país.
Apesar de não ser um crime previsto especificamente no Brasil, essa modalidade passou a ser possível a partir de uma mudança no artigo 213 do Código Penal, realizada em 2009. Por ela, o estupro passou a ser caracterizado como qualquer ato sexual praticado a partir de constrangimento, grave ameaça ou violência, mesmo que não exista contato físico entre agressor e vítima.
Para a polícia, o estupro virtual é cometido quanto o criminoso faz com que alguém envie fotos, vídeos e outros materiais por meio de redes sociais, mensageiros ou aplicativos contra a própria vontade. O primeiro caso desse tipo foi registrado em agosto deste ano, em Teresina (PI), quando um homem produziu imagens da vítima enquanto ela dormia e utilizou o conteúdo para chantageá-la, em troca de mais fotos e vídeos explícitos.
Fonte: G1