Para efeitos indemnizatórios, há a juntar mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos
O Conselho para a atribuição de indeminizações às vítimas dos incêndios entregou esta terça-feira o relatório ao primeiro-ministro, fixando em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.
Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro deste conselho Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em junho) e de outubro na região Centro.
Nos casos de morte em consequência dos incêndios, além do critério base relativo à perda de vida - cujo patamar mínimo é de 70 mil euros -, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Sousa Ribeiro frisou que, para efeitos indemnizatórios, ainda importará juntar mais dois critérios: Sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.
Lusa
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