segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Portugal é pioneiro no desenvolvimento de um sistema integrado de informação de resíduos que culmina com a adoção das Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos

As novas Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) vão ser obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2018. Portugal é, a nível europeu, pioneiro na implementação deste sistema inovador, que além da desmaterialização de todo o processo, apresenta tantas vantagens económicas e ambientais que outros países já demonstraram interesse em replicar. Para promover uma transição mais fácil entre o modelo anterior, em papel, e o novo modelo digital, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a realizar, em todo o país, diversas ações de sensibilização e de esclarecimento sobre as e-GAR.
Portugal é pioneiro, a nível europeu, na adoção de um modelo eletrónico de Guias de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), cujas vantagens ambientais, económicas e sociais são tão notórias que outros países europeus já mostraram interesse em importar este conceito. A implementação do modelo digital de guias de acompanhamento de resíduos é uma medida estratégica e em linha com os objetivos ambientais e de simplificação de processos assumidos pelo país no quadro das instâncias europeias.
A política comunitária nos últimos anos tem determinado a opção por políticas que promovam a Economia Circular. Dando continuidade às estratégias nacionais definidas para setores chave, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) reforça o seu empenho na promoção de uma política de resíduos sustentável, que crie e mantenha o valor dos resíduos enquanto recursos.
Deste modo, no âmbito da sua política de melhoria contínua de proteção do ambiente e valorização dos serviços oferecidos aos cidadãos, a APA criou as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) para substituir as atuais GAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos), GARH (Guias de Acompanhamento de Resíduos Hospitalares) e GARCD (Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição).
Destinatários
As e-GAR são aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo de resíduos em território nacional. Foram apresentadas em Maio de 2017, para permitir não apenas a transição mais eficaz das guias em papel para o modelo eletrónico, como também a adaptação mais fácil por parte de todas as entidades envolvidas nas diferentes fases do circuito de resíduos - produção, transporte e tratamento.
As entidades emissoras e destinatárias das e-GAR têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente e de criar os respetivos estabelecimentos (localização) nessa plataforma, pelo que deverão proceder à sua inscrição o quanto antes. A partir de 1 de janeiro de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos eletrónicas emitidas no SILiAmb serão válidas para o transporte de resíduos.
De modo a alertar para o facto do período de transição estar prestes a terminar, a APA tem vindo a promover, em todo o país, ações de sensibilização e formação para esclarecer dúvidas sobre o processo e facilitar uma transição mais fácil para este novo modelo.
Uma mudança boa para todos
A transição para o novo modelo eletrónico aporta benefícios evidentes, do ponto de vista económico, ambiental e social. Tem vantagens para os produtores de resíduos, para quem os transporta, para quem os recebe, garante a integridade e qualidade da informação, agiliza e acelera os processos, reduz custos e minimiza o impacte ambiental.
Bom para o ambiente
Uma das mais-valias da digitalização do processo é a poupança de mais de 6 milhões de folhas de papel por ano. Ao contrário do modelo anterior, que consistia no preenchimento de um impresso em papel, referentes às GAR em triplicado, o modelo digital e-GAR pode ser preenchido através de um telemóvel ou tablet, a qualquer hora e em qualquer lugar. Ou seja, além de substituir o papel, garante uma maior facilidade, comodidade e rapidez no preenchimento das guias.
Bom para a economia
A redução de custos é evidente no modelo eletrónico de Guias de Acompanhamento de Resíduos. Segundo os resultados provisórios de um estudo da NOVA IMS, Information Management School, que inquiriu empresas gestoras de resíduos, antes da implementação das e-GAR, o custo total para a empresa, por guia de transporte de resíduos, era de 4,56 euros e o custo total de preenchimento por cada Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) era de 248,88 euros. Após a aplicação das e-GAR, o custo total para a empresa, por e-GAR, é de 0,18 euros.
Também para a Administração Pública, a implementação das e-GAR traduz-se numa poupança de tempo, recursos administrativos e financeiros. Com o modelo antigo, o tempo total despendido pela Administração Pública por formulário MIRR era de 3,18 horas, enquanto com o modelo e-GAR passa a ser de 0,002 horas, ou seja, 7,2 segundos.
Tendo em conta a avaliação do impacte absoluto da medida, por ano e por atividade administrativa, efetuada também no âmbito deste estudo, verifica-se que, com a substituição das guias em papel pelas e-GAR e a extinção da necessidade de preenchimento do MIRR, a poupança anual para as empresas em custos administrativos é de 9,891 milhões de euros e o Valor Acrescentado Potencial (VAP) é de 21,280 milhões de euros. Para a Administração Pública, a medida reflete-se numa poupança total anual de 17.259 horas.
Após a implementação das e-GAR, o mesmo estudo refere que foram avaliados positivamente, pelos inquiridos, o desempenho e a eficácia da plataforma. Para a avaliação da eficácia, foram considerados quatro factores, os quais obtiveram avaliação muito positiva - redução de custos (81,5%), critérios simplificação (71,1%), comodidade e conveniência (73,3%) e redução de tempo (73,3%).
Menos burocracia
O novo modelo eletrónico permite a diminuição da carga burocrática aos cidadãos e às empresas. Além de agilizar o relacionamento com os serviços da Administração Pública, nomeadamente no preenchimento de Mapas Integrados de Registo de Resíduos (MIRR), permitem uma maior facilidade na gestão das guias e qualidade da informação, bem como um maior rigor nos dados através da integração automática dos dados anuais no MIRR e no PRTR - Registo de Emissões e Transferências de Poluentes. Em complemento, o presente modelo pretende compatibilizar as informações constantes dos Documentos de Transporte ADR (Mercadorias Perigosas), substituindo também este documento. Com as e-GAR, os procedimentos são mais simples, baratos, eficazes e transparentes.
Ações de esclarecimento
Existem em Portugal cerca de 1500 a 2000 operadores de gestão de resíduos, sendo o universo estimado de utilizadores das e-GAR cerca de 250 mil. Para garantir uma transição fácil dos modelos em papel para o digital, estão a ser realizadas pela APA sessões de divulgação e esclarecimento sobre as e-GAR, em todo o território continental e Região Autónoma da Madeira, em parceria as CCDR, associações empresariais, setoriais e entidades municipais.
Sessões de esclarecimento já confirmadas:
  • 17-11-2017: sessão organizada no âmbito de formação SIRER. Na Ordem dos Engenheiros - região Norte, no Porto;
  • 20-11-2017: para as empresas metalúrgicas e electromecânicas. Das 11h00 às 13h00, nas instalações da ANEME, Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Metalomecânicas, ANEME, em Lisboa;
  • 21-11-2017: sessão com a CCDR-Norte. Às 10h00, no Espaço Miguel Torga, em Sabrosa;
  • 22-11-2017: para os sectores da cerâmica e cristalaria. Às 10h30, no auditório do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, CTCV, em Loreto, Coimbra;
  • 22-11-2017: sessão orientada para transportadores. Às 15h00, na ANTRAM, Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, em Coimbra;
  • 22-11-2017: para o sector automóvel. Da parte da manhã, no Salão do Automóvel da FIL, no Parque das Nações, em Lisboa;
  • 22-11-2017: sessão orientada para engenheiros. Às 14h30, no auditório da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, em Lisboa;
  • 23-11-2017: para produtores, transportadores e operadores de gestão de resíduos. Às 9h30, no auditório da CCDR- LVT, em Lisboa;
  • 27-11-2017: segunda sessão informativa com a CCDR-Algarve. ÀS 15h00, no Convento de S. José, em Lagoa;
  • 29-11-2017: para transportadores. Às 15h00, nas instalações da ANTRAM, em Lisboa.
  • 30-11-2017: para operadores de tratamento de resíduos. Na Associação Portuguesa dos Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores, APOGER, em Lisboa;
  • 04-12-2017: para industriais de papel e cartão. Às 10h30, na Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão, ANIPC, em Santa Maria da Feira;
  • 13-12-2017: para o sector da indústria extractiva e transformadora de massas minerais. Às 15h00, na Associação Portuguesa dos Industriais de Mármore, Granitos e ramos afins, ASSIMAGRA, em Porto de Mós.
Para além destas, serão agendadas outras sessões de esclarecimento sobre as e-GAR, até ao final do ano. A lista destas sessões está em permanente atualização no site da APA: www.apambiente.pt.
O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria nº145/2017, de 26 de abril, que sucede à Portaria nº 335/97, de 16 de maio, que instituiu o uso obrigatório de GAR. As e-GAR são uma iniciativa do Ministério do Ambiente, em parceria com o Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, e encontra-se inscrita no Programa Simplex + 2016, pelo que se articula com outras medidas de natureza transversal e administrativa.

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