As moçambicanas que tiverem filhos e pretendam gozar os 90 dias de licença que a lei prevê desde o ano passado só irão receber subsídio por maternidade durante 60 dias, determina o novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória para trabalhadores por conta de outrem que esta semana passou a vigorar no país. Com mais de três dezenas de alterações, o dispositivo legal aumentou em mais 10 anos as contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social(INSS) para os trabalhadores obterem direito à pensão por velhice.
Nas poucas ocasiões em que houve unanimidade na Assembleia da República os deputados aprovaram em Abril do ano passado o alargamento de 60 para 90 dias o período da licença de maternidade em Moçambique, lei que foi promulgada em Agosto pelo Presidente Filipe Nyusi.
Todavia as mulheres moçambicanas trabalhadoras por conta de outrem que decidirem usufruir desse direito só irão auferir parte desses dias pois o número 2 do Artigo 27 do Decreto 51/2017, de 9 de Outubro, determina que “O subsídio por maternidade corresponde a sessenta dias de licença”.
Aliás o novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória ainda introduz uma outra condicionante as trabalhadores que decidirem ser mães, que não existia no revogado Decreto 53/2007. “É concedido um subsídio por maternidade à trabalhadora por ocasião do parto desde que tenha um prazo de garantia de doze meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições, nos dezoito meses imediatamente anteriores à data do evento”, estabelece o número 1 do Artigo 27.
Aumentaram 10 anos de contribuições para acesso à pensão por velhice
Também mais difícil ficou ter direito à pensão por velhice em Moçambique, o Regulamento que vigorou até a semana passada definia em 120 meses(10 anos) o tempo de contribuições ao INSS. Agora, “O beneficiário que complete 55 anos d idade, sendo mulher, ou 60 anos, sendo homem, tem direito à pensão por velhice desde que tenha completado 240 meses(Nota do Editor: 20 anos) com entrada de contribuições”, preconiza o número 1 do Artigo 29.
Quanto aos trabalhadores que pretendam auferir a pensão por velhice antes de atingirem a idade mínima definida por lei terão de ter “completado 420 meses (Nota do Editor: 35 anos) com entrada de contribuições” no INSS, contra os anteriores 300 meses(25 anos).
Entretanto o novo regulamento, aprovado na 30ª Sessão do Conselho de Ministros, em 2017, reduz a base de cálculo da pensão por velhice de 120 para 60 meses também aumenta a remuneração média mensal de referência de 50 por cento para 100 por cento.
Por outro lado introduz a pensão reduzida, igual a metade da pensão por velhice, para os trabalhadores que não tenham contribuído 240 meses para o INSS, “desde que conte com pelo menos 120 meses com entrada de contribuições”.
O novo dispositivo legal ainda aumenta o valor da pensão mínima, de 60 por cento para 90 por cento do salário mínimo nacional mais baixo, e introduz, no Artigo 32, a possibilidade do pagamento da diferença das contribuições em falta para o acesso à pensão por velhice.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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