Subida reflete o impacto do aumento da esperança de vida no fator de sustentabilidade em relação à determinação da idade de reforma para o próximo ano
A idade da reforma vai subir mais um mês em 2019. Quem quiser reformar-se sem penalizações no próximo ano terá de ter 66 anos e cinco meses, segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Esta subida em mais um mês face aos atuais 66 anos e quatro meses de idade, em vigor em 2018, reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, e o respetivo fator de sustentabilidade.
Este fator de sustentabilidade foi criado em 2008 de forma a fazer refletir o aumento da esperança média de vida na idade de acesso à reforma. E é com base neste dois dados, que a entrada na reforma sem penalizações avança um mês em 2019. Este modelo foi revisto pelo anterior governo, em 2014, e tornou-se menos flexível.
O regime original permitia ao candidato a reformado optar por trabalhar por mais tempo (e anular o corte pelo factor), aposentar-se aos 65 anos com penalização ou descontar mais.
Em 2014, o fator passou a determinar a idade da reforma e, além disso, passou a ter em conta a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 (e não em 2006 como até então sucedia), o que fez com que o seu valor praticamente duplicasse. A portaria publicada produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Dinheiro Vivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário