quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Preparação Olímpica Tóquio 2020 | Paris 2024 Financiamento IPDJ Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Preparação Olímpica com apoio de 18.550.000€

No âmbito do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo de Preparação Olímpica Tóquio 2020 e Paris 2024 foi publicado no passado dia 25 de janeiro de 2018, em Diário da República, o documento que estabelece o apoio do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal que prevê a atribuição de uma verba global de 18.550.000€ nos anos de 2018 a 2021.
A atribuição deste apoio tem como fundamento a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), que determina, no seu artigo 7.º, n.º 1, que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização. Mais dispõe o seu artigo 45.º que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

Assim, relativamente a este apoio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro, autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de 18. 550.000€ nos anos de 2018 a 2021.

O período de execução do programa é objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa que termina a 31 dezembro de 2021. Prevê, também, apoio até 30 de abril de 2021, ao início das reuniões com vista à elaboração do Regulamento ao Programa de Preparação Olímpica Paris 2024 e Jogos Olímpicos 2028.

Objetivos definidos para prestação nas Olimpíadas Tóquio 2020

Desta forma, de acordo com o mesmo documento, e tendo presente as alterações conceptuais e operacionais ao Projeto Tóquio 2020, é expectável que a participação dos Atletas que confirmem a seleção para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020 deve atingir um resultado:
1 - Não inferior a 2 posições de pódio;
2 - Não inferior a 12 diplomas;
3 - Não inferior a 26 classificações entre os 16 primeiros.
Estabelecem-se ainda como objetivos para a participação nacional nos próximos Jogos Olímpicos, os seguintes:
1 - Aumentar a pontuação dos resultados obtidos, ou seja, obter mais de 40 pontos nas classificações entre os 8 primeiros;
2 - Aumentar para 80 % o rácio entre atletas apoiados e atletas selecionados para competirem nos JO Tóquio 2020;
3 - Aumentar a representatividade das modalidades participantes nos JO Tóquio 2020, ou seja, qualificar atletas de 19 modalidades distintas;
4 - Aumentar o rácio de participação por género para 40 % de atletas femininas selecionadas para competirem nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.



Apresentação do Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no ano de 2018 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


Todas as formas de divulgação 

possíveis são bem-vindas!


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